Secretaria Municipal de Educação de Serra do Ramalho Realiza 1ª Formação para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização
A secretária Municipal de Educação, representada pela Coordenadora Local Jeane Rufina realizou a primeira formação de todos os Assistentes de Alfabetização, seguindo com a programação para a eficaz execução do programa no município.
A Secretária Municipal de Educação, senhora Maria Aparecida Rosa para abrir a formação deu boas vindas aos Assistentes de Alfabetização, enfatizando o papel importante que este trabalho voluntário tem para a melhoria da aprendizagem das crianças nos anos em que o programa será aplicado.
O Programa Mais Alfabetização – PMALFA, instituído por meio da Portaria MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, é uma estratégia do Ministério da Educação – MEC, que visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.
O objetivo do PMALFA é fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização – para fins de leitura, escrita e matemática – dos estudantes no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental. Para isso, o Ministério da Educação garantirá apoio adicional – prioritariamente no turno regular – do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou de dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis.
O Programa Mais Alfabetização será implementado mediante apoio técnico e financeiro do MEC.
- a) O apoio técnico dar-se-á por meio de processos formativos, do auxílio do assistente de alfabetização às atividades estabelecidas e planejadas pelo professor alfabetizador, do monitoramento pedagógico e do sistema de gestão para redes prioritárias.
- b) O apoio financeiro às unidades escolares dar-se-á por meio da cobertura de despesas de custeio, via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, devendo ser empregado:
I – na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades previstas em ato normativo próprio; e
II – no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos assistentes de alfabetização, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades.