Suspensão da Concessão de Licença Prêmio em Serra do Ramalho-BA

Suspensão da Concessão de Licença Prêmio em Serra do Ramalho-BA

A Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, publicou na última sexta-feira (03) o, Decreto Municipal nº 518 de 03 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de licença prêmio para os servidores do município de Serra do Ramalho e dá outras providências.”

A Licença Prémio é concedida aos servidores efetivos do município que em conformidade com a Lei Municipal nº 299 de 19/11/2010 em seu art. 109 que diz: “após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor gozará de licença prêmio de 90 (noventa) dias, com todos os direitos e vantagens de seu cargo”.

Segundo o decreto a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) considera:

– As dificuldades financeiras suportadas pelo município de Serra do Ramalho, ocasionadas pela inexistência de transição de governo, como também pelo esvaziamento dos cofres públicos, o que é notório a população; 

– A deficiência comprovada no quadro de pessoal efetivo no âmbito dos servidores municipais; 

– A obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade e sobretudo da continuidade administrativa;

– A necessidade urgente do município se organizar administrativamente e economicamente;

– A responsabilidade do Município em proteger o bem comum, fim maior da administração Pública, buscando-se o equilíbrio das contas públicas.

Além de suspender a concessão, ainda proíbe o recebimento pelo município, de requerimento e/ou pedido, concernente a concessão e gozo de licença prêmio

Fonte: Diário Oficial do Município de Serra do Ramalho

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA