Prefeito Municipal de Serra do Ramalho sanciona Lei que permite contratações temporárias

Prefeito Municipal de Serra do Ramalho sanciona Lei que permite contratações temporárias

A Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho publicou no Diário Oficial nesta quarta-feira (08) a Lei nº 488 de 08 de setembro de 2021 que “dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O projeto de Lei nº517 de 11 de agosto de 2021 tramitou pela Câmara Municipal de Vereadores em meio a muita polêmica entre aqueles que eram contra e à favor da aprovação do projeto de Lei. Durante esse processo aconteceram audiências públicas com a participação dos vereadores, representantes do Poder Executivo e Sindicato dos Servidores Públicos Locais na qual todos tiveram vez na exposição de suas justificativas.

Após muita discussão e manifestos contras e à favor, o presidente da Câmara de Vereadores marcou uma sessão extraordinária para 31/08 para votação do projeto. Houve uma tentativa de cancelar a sessão pelo Vereador Prof. Atenildo alegando a referida sessão infringir o que determina o regimento da casa por ter sido convocada pelo Presidente. Foi necessário a convocação do jurídico da casa Marcos que em meio a turbulência, leu o fragmento do Regimento em que o vereador se fundamentava para o cancelamento da sessão. Não ficando decidido veio a intervenção do Representante do Executivo “Rafael” alegando que o “o requerimento da sessão poderia ser validado pela maioria presente, cabendo aos que não concordar pedir nulidade da sessão”. O presidente da Câmara solicitou dos presentes a votação do requerimento, aprovado pela maioria. Não contentes, os vereadores Atenilto, Juca e Cloves retiraram-se, mesmo assim, a sessão deu sequência onde o Projeto de Lei foi aprovado em primeiro e segundo turno e hoje, sancionado pelo Executivo Municipal.

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LEI Nº 488 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 - CONTRATOS

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