Obrigações Fiscais Contábeis para Unidades Executoras – DCTF – RAIS – ECF

Obrigações Fiscais Contábeis para Unidades Executoras – DCTF – RAIS – ECF

Todas as empresas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ são obrigadas a informar aos órgãos fiscalizadores e de acompanhamento uma série de informações contábeis e fiscais. As Unidades Executoras das Escolas e Creches Municipais se enquadram dentro destas, mesmo sendo isentas do pagamento de tributos. As declarações obrigatórias como DCTF, RAIS e ECF (Antiga DIPJ) podem ser enviadas a qualquer tempo, no entanto, passado do prazo estipulado estão sujeitas a multa a cada declaração enviada fora do prazo.

DCTF

A DCTF é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. As unidades executoras por serem isentas destes tributos, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. correspondente ao mês de janeiro de cada ano. Além disso tem a possibilidade de pagamento de multas por não entrega ou entrega em atraso da referida declaração (multa de R$ 500,00 com possibilidade de redução de 50%, por cada declaração).

Prazo: DCTF Mensal – Janeiro / 2021 – 19.03.2021.

Mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf

RAIS 

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP

As Unidades Executoras, por não possuírem registro de empregados, são obrigadas a informar a RAIS NEGATIVA, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base. As empresas que não transmitirem a declaração no prazo terão de pagar multa a partir de R$425,64, que devem ser somados de R$106,40 por bimestre de atraso até que seja feita a entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Prazo para entregar a RAIS NEGATIVA referente ao ano base 2020 – 30/04/2021

Mais informações: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A entrega fora do prazo poderá se motivo de aplicação da multa de R$500,00.

Prazo para entrega ECF 2021 ano base 2020: 30/09/2021

Todas as declarações devem ser enviadas constando  as informações do responsável pela Unidade Executora, sendo a DCTF e ECF deverá ter obrigatoriamente o Certificado Digital o representante ou seu procurador.

Mais informações: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *