Sancionada lei que considera vaquejada patrimônio cultural do Brasil
A vaquejada, o rodeio e expressões artístico-culturais similares ganharão o status de manifestações da cultura nacional e serão elevadas à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. É o que estabelece a Lei 13.364/2016, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, aprovado no Senado em 1º de novembro. A nova está em vigência a partir desta quarta-feira.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia proibido a vaquejada, ao derrubar, por 6 votos a 5, uma lei do Ceará que regulamentava a prática. A maioria dos ministros argumentou que a prática causava maus-tratos aos animais.
A decisão do STF passou a servir de referência para todo o país, e o tema gerou grande debate no Congresso Nacional. Tramitam ainda no Senado outros dois projetos (PLS 377/2016 e PLS 378/2016) que classificam a atividade como patrimônio cultural brasileiro e uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que assegura a continuidade da prática, se regulamentada em lei específica que assegure o bem-estar dos animais.
Fonte: SENADO FEDERAL