Retorno 100% às aulas presenciais, a partir do dia 28/03/2022, nas Unidades Escolares de Ensino de Serra do Ramalho
O Conselho Municipal de Educação – CME, de Serra do Ramalho/Ba, publicou nesta quinta-feira (24) a Portaria nº. 002 de 18/03/2022 que, “Dispõe sobre a autorização do retorno 100% às aulas presenciais das Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Serra do Ramalho, Estado da Bahia”. A mesma em seus artigos 1º, 2º e 3º vem nos dizer que:
Art. 1º – Autorizar o retorno 100% às aulas presenciais, a partir do dia 28/03/2022, nas Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Serra do Ramalho, Estado da Bahia.
Art. 2º – Reiterar as orientações constantes nos protocolos de biossegurança, a serem observados em cada unidade escolar, até que seja emitida outras recomendações.
Art. 3º – Assegurar que o retorno nas turmas de Educação Infantil (0-3 anos – creche) ocorra de forma gradativa conforme orientações do Plano Estratégico.
Portaria CME nº. 002 de 18/03/2022
ACESSEM OS DOCUMENTOS NA ÍNTEGRA
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
PARECER CME Nº 01/2022