Requisitos Básicos Para Aposentadoria nos RPPS

Requisitos Básicos Para Aposentadoria nos RPPS

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REQUISITOS (MULHER) PROFESSORA

Apos. Voluntária Tempo Contribuição – Art. 6º da E.C. 41/2003 – ESPECIAL

Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003.
Tempo de Contribuição 9125 (25 Anos)
Tempo de Serviço Público 7300 (20 Anos)
Tempo de Carreira 3650 (10 Anos)
Tempo no Cargo 1825 (5 Anos)
Idade Mínima 50 (Anos)

REQUISITOS (HOMEM) PROFESSOR

Apos. Voluntária Tempo Contribuição – Art. 6º da E.C. 41/2003 – ESPECIAL

Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003.
Tempo de Contribuição 10950 (30 Anos)
Tempo de Serviço Público 7300 (20 Anos)
Tempo de Carreira 3650 (10 Anos)
Tempo no Cargo 1825 (5 Anos)
Idade Mínima 55 (Anos)

REQUISITOS (MULHER) GERAL

Apos. Voluntária Tempo Contribuição – Permanente da E.C. 41/2003

Tempo de Contribuição 10950 (30 Anos)
Tempo de Serviço Público 3650 (10 Anos)
Tempo no Cargo 1825 (5 Anos)
Idade Mínima 55 (Anos)

REQUISITOS (HOMEM) GERAL

Apos. Voluntária Tempo Contribuição – Permanente da E.C. 41/2003

Art. 40, § 1º, III, “a” da CF/88 com redação da EC 41/2003.
Tempo de Contribuição 12775 (35 Anos)
Tempo de Serviço Público 3650 (10 Anos)
Tempo no Cargo 1825 (5 Anos)
Idade Mínima 60 (Anos)

Os requisitos acima são os básicos em que a maioria dos servidores públicos do município se enquadram. Para outros requisitos nos procure para simularmos outros requisitos.

APOSENTADORIA POR IDADE

REQUISITOS (HOMEM)

Aposentadoria por Idade – Redação E.C. 41/2003

Tempo de Serviço Público 3650 (10 Anos)
Tempo no Cargo 1825 (5 Anos)
Idade Mínima 65 (Anos)

REQUISITOS (MULHER)

Aposentadoria por Idade – Redação E.C. 41/2003

Tempo de Serviço Público 3650 (10 Anos)
Tempo no Cargo 1825 (5 Anos)
Idade Mínima 60 (Anos)

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

REQUISITOS (AMBOS OS SEXOS)

Aposentadoria Compulsória  Lei Complementar n. 152 de 04/12/2015
Idade Mínima 75 (Anos)

Observação

Aos segurados que completaram a idade de 70 anos até 03/12/2015, inclusive, deve  ser mantido ou concluído o ato de concessão da aposentadoria compulsória, na data em que atingida a data limite, pois a Lei Complementar nº 152/2015 não previu efeitos retroativos ou situações transitórias.

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