Relator muda regra e transição para mulher será mais rápida

Relator muda regra e transição para mulher será mais rápida

Do G1.COM

O relator da reforma da Previdência na comissão especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), anunciou nesta quarta-feira (19) que proporá uma regra de transição, para as mulheres, mais rápida, e consequentemente menos vantajosa do que o divulgado inicialmente.

Isso porque, com a nova proposta, elas atingirão os 62 anos de idade mínima previstos na regra geral de aposentadoria em um prazo menor, em 2036. A proposta inicial do relator – já abandonada – previa que as mulheres atingiriam essa idade mínima da regra geral somente em 2038.

Segundo a proposta de Arthur Maia, a idade mínima da regra geral, de acordo com a apresentação do relator, valerá após um período de transição, o que permitirá que, nos próximos anos, homens e mulheres que estão ativos hoje se aposentem antes da idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, prevista na regra geral.

Ele estabeleceu, no entanto, uma idade mínima para a regra de transição, que será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contruibuição, o que não será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.

Nesta quarta-feira (19), porém, ele anunciou uma alteração na regra de transição para as mulheres. Inicialmente, ele havia informado ainda que haveria, para as mulheres, um aumento de 11 meses a cada dois anos nessa fase de transição, até chegar aos 62 anos de idade mínima da regra geral em 2038.

Com a nova proposta, porém, o aumento será de um ano a cada dois anos para as mulheres na regra de transição, informou o relator. Com isso, as mulheres atingirão os 62 anos de idade mínima da regra geral em 2036 – enquanto os homens chegarão aos 65 de idade mímia da regra geral em 2038. “Passamos [a progressão] para um ano para ficar uma conta redonda”, disse Arthur Maia a jornalistas.

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