Inicia o prazo para Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

Inicia o prazo para Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

Critérios

Condições

Renda

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

– relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

 AVISO:

  • O contribuinte que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

 

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

AVISO:

  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Receita Federal do Brasil disponibiliza os aplicativo para elaboração da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício 2018. As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1 de março a 30 de abril de 2018.

Declaração – Prazo de Apresentação

Prazo e locais de apresentação

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 1 de março a 30 de abril de 2018.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

Formas de Apresentação

Locais e horários de apresentação

computador

A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2018. O serviço é gratuito.

Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).

APP Meu Imposto de Renda A apresentação pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP Meu Imposto de Renda.
Portal e-CAC Utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no Portal e-CAC, acessado com certificado digital.

Informações Adicionais

A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O APLICATIVO

Mais detalhes acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *