Fechadinha – Escola Municipal Bartolomeu Guedes – PPP

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PPP – Fechadinha – Escola  Municipal Bartolomeu Guedes

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EMBG 20 anos de Educação: promovendo o presente e preparando o futuro

[/vc_column_text][vc_column_text]PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

 

 

 

 

Projeto Político Pedagógico revisado coletivamente por toda a comunidade da Escola Municipal Bartolomeu Guedes. É o instrumento teórico metodológico que ajuda a instituição a enfrentar os desafios do cotidiano de forma refletida, consciente, sistematizada, organizada e participativa. Com o objetivo de nortear às ações do cotidiano escolar.

 

 

 

 

 

 

 

Serra do Ramalho – Ba
Novembro / 2017

 

 

 

PROJETO

POLÍTICO PEDAGÓGICO

 

 

 

 

O Projeto Pedagógico é a “alma” da escola e, para efeito jurídico e educacional, articula-se com o Regimento Escolar. Para que tenha embasamento legal, é necessário que seus conteúdos e as ações básicas para seu desenvolvimento global estejam sinteticamente explicitados no Regimento Escolar.

 

 

 

 

 

 

Sumário

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DA MUNICÍPIO……………………………………………………………….. 6

1.2 Caracterização da Escola………………………………………………………………………………………… 7

1.3 Diretores que atuaram nesta escola até a presente data……………………………………………….. 8

  1. Missão da Educação do Município………………………………………………………………………….. 9

2.1 Missão da Educação na Escola………………………………………………………………………………… 9

  1. 3. VISÃO DA ESCOLA…………………………………………………………………………………………….. 9

3.1 Visão da Escola…………………………………………………………………………………………………….10

  1. Identificação da Entidade Mantenedora…………………………………………………………………10

4.1 Identificação da Escola………………………………………………………………………………………….10

  1. JUSTIFICATIVA …………………………………………………………………………………………………11

5.1 Justificativa da Escola……………………………………………………………………………………………11

  1. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS …………………………………………………………………………11

6.1 Objetivo Geral ……………………………………………………………………………………………………..12

6.2 Objetivos Específicos ……………………………………………………………………………………………12

  1. FILOSOFIA …………………………………………………………………………………………………………13
  2. METODOLOGIA ………………………………………………………………………………………………..14
  3. 9. FUNDAMENTOS TEÓRICOS CIENTÍFICOS……………………………………………………..15

9.1 Fundamentos Ético Filosófico ………………………………………………………………………………15

9.2 Fundamentos Epistemológicos ……………………………………………………………………………..16

9.3 Fundamentos Didáticos Pedagógicos………………………………………………………………………19

9.3.1 Visão do Aluno…………………………………………………………………………………………………20

9.3.2 Conteúdos…………………………………………………………………………………………………………21

  1. NÍVEIS E MODALIDADE OFERECIDA PELA REDE MUNICIPAL…………………22

10.1 Educação Básica ………………………………………………………………………………………………..22

10.1.1 Educação Infantil …………………………………………………………………………………………….23

10.1.2 Ensino Fundamental ………………………………………………………………………………………..23

10.2 Modalidades ………………………………………………………………………………………………………23

10.2.1 Educação de Jovens e Adultos……………………………………………………………………………23

10.2.2 Educação Especial ……………………………………………………………………………………………23

  1. ESTATUTO ORGANIZACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO……24

11.1 Estrutura de Gestão …………………………………………………………………………………………….24

11.1.1 Diretor (a)………………………………………………………………………………………………………..24

11.1.2 Compete ao Vice Diretor ………………………………………………………………………………….25

11.1.3 Órgãos colegiados ……………………………………………………………………………………………26

11.1.4 Colegiado Escolar ……………………………………………………………………………………………26

11.1.5 Conselho de Classe ………………………………………………………………………………………….27

11.2 Serviço de Apoio Pedagógico ………………………………………………………………………………28

11.2.1 Secretaria Escolar …………………………………………………………………………………………….28

11.2.2 Escrituração Escolar e Arquivo Ativo ou de Movimento……………………………………….29

11.2.3 Arquivo Permanente ou Inativo …………………………………………………………………………30

11.2.4 Coordenação Pedagógica ………………………………………………………………………………….30

11.2.5 Biblioteca ……………………………………………………………………………………………………….31

11.3 Normas e Procedimentos Legais …………………………………………………………………………..32

11.3.1 Segunda Chamada ……………………………………………………………………………………………32

11.3.2 Matricula ………………………………………………………………………………………………………..32

11.3.3 Cancelamento de Matricula ………………………………………………………………………………33

11.3.4 Transferências …………………………………………………………………………………………………34

12 REGULARIZAÇÃO DA VIDA …………………………………………………………………………..35

12.1 Classificação ……………………………………………………………………………………………………..35

12.2 Reclassificação …………………………………………………………………………………………………..35

12.3 Aproveitamento de Estudos …………………………………………………………………………………36

13 ACELERAÇÃO DE ESTUDOS …………………………………………………………………………..37

14 SISTEMA DE AVALIAÇÃO ………………………………………………………………………………38

14.1 Aproveitamento Escolar ………………………………………………………………………………………40

14.2 Recuperação ………………………………………………………………………………………………………40

14.3 Repetência …………………………………………………………………………………………………………41

  1. ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR ………………………………………………………………………41

15.1 Corpo Docente …………………………………………………………………………………………………..41

15.2 Corpo Discente …………………………………………………………………………………………………..43

15.3 Penalidades ………………………………………………………………………………………………………..45

15.3.1 Aplicáveis aos Funcionários ……………………………………………………………………………..45

15.3.2 Aplicáveis aos Alunos ………………………………………………………………………………………46

15.3.3 Aplicáveis a todos Funcionários ………………………………………………………………………..46

15.3.4 Inquérito Escolar Administrativo ……………………………………………………………………….47

  1. PRINCIPAIS AÇÕES …………………………………………………………………………………………48
  2. ANEXOS ……………………………………………………………………………………………………………50

17.1 Portaria de Matricula …………………………………………………………………………………………..50

17.2 Matrizes Curriculares ………………………………………………………………………………………….63

17.3 Relação de Bens …………………………………………………………………………………………………64

17.4 Ficha de Matricula ……………………………………………………………………………………………..69

17.5 Ficha de Desempenho das Turmas – Conselho de Classe- aluno……………………………….70

17.6 Ficha de Desempenho das Turmas – Conselho de Classe- professor …………………………73

17.7 Proposta Pedagógica 2017/2018/2019……………………………………………………………………75

 

 

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – ASPECTOS HISTÓRICOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS.

 

O município de Serra do Ramalho originou-se do assentamento das famílias (Transposição) ocorrido com a construção da barragem de “Sobradinho”, alagando as cidades de Casa Nova, Remanso, Sento Sé, Pilão Arcado e das famílias ribeirinhas desta região do São Francisco e da Serra do Ramalho.

No dia 13/05/1975 começou o povoamento do PEC’SR – Projeto Especial de Colonização Serra do Ramalho pelo INCRA, com o objetivo de assumir a transposição das 1.800 famílias, distribuídos em 23 agrovilas, assim discriminadas: Agrovila 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16,17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23.

 

Serra do Ramalho tornou-se município autônomo  em 13 de junho de 1989, sua sede passou a ser a Agrovila Nove e a zona rural assim constituida: Agrovila 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14,17, 18, 19, 20, 21, 22, Barra da Ipueira, Fechadinha, Pambu, Araçá, Tapera, Caldeirão, Capão Preto, Curral Novo, Boca da Vereda, Boa Vista, Vila Boa Esperança, Palma, Passos, Ilha da Palma, Alto do Tamburil, Mariape, Campinhos, Pituba, Água Fria, Barreiro Grande, Mata Verde, Nova Posse, Taquari, Mineira, Tabuleiro, Fazenda Roberto, Bem Bom, Rondoinha, Serra Solta, Barnabé, Mandiaçu, CSB, Fazenda Busato, Jenipapo, Olho D’agua e Batatas.

O município está situado numa altitude de 0m, em área de 2.677,366km2, numa altitude de 438 metros, com clima subúmido a semi-árido e fuso horário de UTC-3. Sua população estimada em 2008 é de 31.909 habitantes, com densidade demográfica de 12,0 habitante por km2. Localiza-se entre o Rio São Francisco e a serra de mesmo nome do município.

Serra do Ramalho participa das unidades geomorfológicas da Depressão do São Francisco, Patamares do Chapadão e Várzeas e Terraços Aluviais. A vegetação consiste em Floresta Estacional Decidual e Floresta Estacional Semidecidual. Os principais produtos agrícolas são o algodão herbáceo (em caroço), a soja, a banana, a mandioca, o maracujá e o tomate.

 

 

 

 

1.2. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA – ASPECTOS HISTÓRICOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS

 

Barra da Ipueira, nome dado à comunidade por conta de um canal que alimenta as lagoas marginais, que se chama Barra da Ipueira. Pertence ao Município de Serra do Ramalho. Dentro da comunidade existem muitas localidades; Baraúna, Pajeú e antigo Capão da Telha hoje conhecido como Fechadinha.                                                                                    Por volta de 1980 poucas famílias moravam aqui, dois anos depois 1982 chegaram outras famílias com, por exemplo, as da geração do Sr. Silvino, de Zé do Cavaquinho, de Arlindo e outras famílias que chegaram para ajudar a construir essa comunidade. Família pioneira que já viviam aqui como Chico Correia, a família de Edvando, o Sr. João Reinaldo, Joaquim Caldeira e Nozinho continuaram aqui. Até aqui não tínhamos nenhuma infraestrutura na comunidade, como: energia, escola e etc. Essas famílias começaram a se movimentar no sentido de se organizar em 1988 e 1989, quando surgiu um programa do Governo Federal chamado Projeto São Vicente, que financiou motores para as famílias que viviam no campo.      As dificuldades para essas famílias eram muitas, principalmente pela falta de uma sala de aula, mas essas famílias não pararam por aí, continuaram a se organizar. Em 1989 sai a emancipação política do Município de Serra do Ramalho, com ela a possibilidade de melhorar a comunidade.         Em 1991 no dia 03 de março começa a funcionar uma sala de aula em uma palhoça na residência do Sr. Silvino, na Beira do Rio e começa a funcionar outra sala de aula na residência do Sr. Joaquim Caldeira. Também em 1991, a Comissão Pastoral da Terra – CPT inicia um trabalho na comunidade, no intuito de ajudar a comunidade a se organizar. Em 1993 o INCRA de Brasília enviou uma equipe de profissionais para fazer um estudo da área a pedido da Comunidade e da CPT, esse estudo resultou em 1995, na criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista São Francisco, o Governo Federal passa a ter responsabilidade com 600 famílias existentes em 10 comunidades além da nossa. Ainda em 1995 a comunidade funda uma Associação com intuito de reivindicar ao Governo de forma organizada e teve como 1º presidente o senhor conhecido como Nazaré, que na metade do segundo mandato, por não está correspondendo às expectativas da comunidade, foi destituído do cargo de presidente. O vice-presidente o Sr. Bartolomeu Guedes assumiu definitivamente com o apoio da CPT e do movimento CETA que surgiu em 1996.                                                                   Em 1998 a comunidade consegue recursos para construir uma sala de aula, uma casa de farinha, um depósito e abrir uma nova estrada mais afastada do Barranco do Rio São Francisco, a comunidade começa as construções e resolve com o mesmo dinheiro construir mais uma sala de aula na Fechadinha, e assim foi feito. Ainda no mandato de Bartolomeu que ficou por dois mandatos a frente da Associação conseguiu iniciar a construção de mais de oitenta casas para os seus associados. E deixou encaminhado a eletrificação da comunidade, que a sua sucessora Maria Aparecida daria continuidade a esta luta.                                               Em 2003 a comunidade consegue um poço artesiano para fornecimento de água para a comunidade, e no mesmo ano é feito pela Prefeitura mais uma sala de aula na Fechadinha. Em 2005 começa a eletrificação da comunidade e as coisa começam a melhorar para essas famílias, porque além dessa infraestrutura, outros recursos para as famílias produzirem é conquistado. No final de 2006 a comunidade resolve fazer um projeto de captação de água do rio com recursos próprios, assim foi feito. Em 2007, a principal escola da comunidade é ampliada pelo Governo Municipal. E até hoje a comunidade luta pela retirada dos ocupantes irregulares.

No ano de 2008, foi realizada a 1ª conclusão do 9º ano. No ano de 2009 acontece a comemoração de 11 anos de criação da Escola Bartolomeu Guedes. Em 2010 é celebrada os 12 anos de existência da escola. Neste mesmo ano chegaram novos funcionários através do concurso 2008. Também em 2010 acontece o 2º ano de compras com o dinheiro do colegiado. No dia 17 de março de 2011 aconteceu a primeira eleição para direção da escola, regido pelo Plano de Carreira do Município, sendo eleita em primeira instancia a Professora Drágsa Silva Santos, sendo também a primeira mulher a assumir a direção da escola. No dia 23 de setembro de 2016 aconteceu a segunda eleição para diretor da escola, sendo reeleita Drágsa da Silva Santos.

 

1.3. OS DIRETORES QUE ATUARAM NESTA ESCOLA ATÉ A PRESENTE DATA FORAM:

 

Lauro Pereira Reis – 1998 à 2004

José Evangelista – 2005 à 2006

Vanuzia Rosa de Oliveira – 2007 à 2007

Givaldo de Souza – 2007 à 2011 – Vice-diretor: Fernando Maia de Souza – 2009 à 2010

Drágsa Silva Santos Lima – 2011 a 2019

 

 

  1. MISSÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho assumiu o compromisso político de priorizar a educação e garantir a todas as crianças, jovens e adultos o direito a uma escola pública de qualidade. Garantir aos alunos das escolas públicas um ensino de qualidade é um desafio árduo e complexo, não se trata de construir paredes, comprar móveis ou materiais didáticos, trata-se de transformar concepções, crenças e posturas seculares que determinam a cultura escolar e profissional, interferindo, portanto, na qualidade da aprendizagem dos alunos.

É necessário que as camadas populares tenham acesso a uma escola básica que possibilite ao aluno chegar a um conhecimento científico para que conheça e entenda o mundo em que está inserido, portanto, o compromisso do município é assegurar uma educação de qualidade, garantindo o acesso, a apropriação do conhecimento e a formação da cidadania da criança, do jovem e do adulto de Serra do Ramalho.

 

2.1 MISSÃO DA EDUCAÇÃO NA ESCOLA

Em uma sociedade que prima pelo saber, levando em consideração a formação integral do ser humano, a Escola Municipal Bartolomeu Guedes, tendo a grande missão de mediar o conhecimento universal e sistematizado proporcionando condições para o desenvolvimento da consciência crítica do aluno que levará a uma transformação nos aspectos pessoal, humana, afetiva, intelectual, moral, social, econômica, cívica e sustentável. Tudo isso se dará por meio de atividades significativas e da pedagogia de projetos, buscando sempre estimular a autoestima, a criatividade e a diversidade dos envolvidos no processo educacional observando os valores éticos e estético presentes em todos os conteúdos.

  1. VISÃO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO

A Secretaria Municipal de Educação visa formar alunos cidadãos, assegurando uma escola com elevado padrão de qualidade, pela eficiência e eficácia dos serviços educacionais prestados, pelo respeito às pessoas, pela transparência das ações, na perspectiva de sua autonomia e da sua otimização do processo de ensino-aprendizagem, assim como a promoção da valorização permanente dos profissionais da educação.

3.1. VISÃO DA EDUCAÇÃO DA ESCOLA

A Escola Municipal Bartolomeu Guedes, tem como visão ser reconhecida como instituição de educação que realiza um processo de ensino e aprendizagem, com qualidade, ética, profissionalismo e comprometimento.

  1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE MANTENEDORA

A Educação Municipal de Serra do Ramalho é mantida pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação. A qual incumbir-se-á de:

  1. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
  2. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

III. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

  1. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

4.1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Unidade Escolar: Escola Municipal Bartolomeu Guedes

Endereço: Povoado Fechadinha, área rural

Data de criação da Instituição Escolar: decreto – Lei Municipal 077/97 de 30/06/1997 Conselho Municipal de Educação – CNE 0032 / 2005 – Autorizada 27/07/2005.

Turnos de funcionamento: Matutino, Vespertino e Noturno; Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

Diretora: Drágsa Silva Santos

Coordenador (a):

Secretários (as): Aline Leão Souza de Jesus

A Escola Municipal Bartolomeu Guedes tem seu prédio construído por 5 (cinco) salas de aula, cozinha, sala de professores, secretaria, almoxarifado e 3 (três) banheiros.

 

 

  1. JUSTIFICATIVA

O Projeto Pedagógico não é algo “a mais” que se coloca para a escola.  É o instrumento teórico metodológico que ajuda a instituição a enfrentar os desafios do cotidiano de forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica e participativa.

É com esta intenção que a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho, tem se empenhado na busca de posicionamento político e pedagógico para definição da ação educativa e das características que devem nortear as instituições educacionais da rede municipal.

 

5.1.  JUSTIFICATIVA DA ESCOLA

Para execução do Projeto Político Pedagógico a escola conta com uma equipe composta por 23 funcionários divididos em: 06 professores do 6º a 9º ano, 07 professores de Educação Infantil ao 5º ano, 08 servidores da Carreira Assistência à Educação (vigia, agente de conservação e limpeza, merendeiras e motorista), a Diretora e uma secretária.                               O corpo docente atual, em sua grande maioria são graduados, pós graduados e três mestrandos de vários cursos. Possuindo um quadro de professores com este nível de formação, a escola a cada dia, investe mais ainda, na qualidade do ensino-aprendizagem, com a parceria constante da Secretaria Municipal de Educação.      

  1. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
  • Desenvolver um ensino pautado pela leitura e escrita de forma crítica, significativa, contextualizada, com as diversas áreas do conhecimento, numa perspectiva, inter e multidisciplinar;
  • Propiciar aos educandos a compreensão do processo de transformação da sociedade através de ações individuais e coletivas no exercício da cidadania;
  • Resgatar a identidade cultural dos alunos a fim de que, na sua itinerância, eles possam se posicionarem ante situações que requeiram o seu pensar e o seu agir de maneira crítico-reflexivo, respeitando as diferenças étnicas, a pluralidade de idéias, de culturas e religiões existentes intra e extra escolar, valorizando a vida em suas dimensões ética, estéticas e poéticas;
  • Assegurar a melhoria da práxis pedagógica a partir da renovação e sistematização de conhecimentos historicamente produzidos;
  • Possibilitar formação continuada ao corpo docente objetivando-lhe melhor compreensão acerca da interdisciplinaridade (e de metodologias de ensino) enquanto proposta que necessita da humildade e abertura de quem se atém vivenciá-la porque é processo dialógico interligado ao dever de cada um;
  • Buscar a parceria escola-família procurando melhorar as relações interpessoais entre o corpo administrativo, docente, discente, pessoal de apoio e a própria família, a fim de que a escola seja sempre um local prazeroso, lugar onde, além da produção de conhecimentos científicos, se faz amigos.
  • Aglutinar pessoas em torno de uma causa comum.
  • Ser um canal de participação efetiva.
  • Dar um referencial de conjunto para a caminhada.
  • Ajudar a conquistar e consolidar a autonomia da escola.
  • Ser um instrumento de transformação da realidade.
  • Colaborar na formação dos participantes.

 

6.1 OBJETIVO GERAL

Oportunizar um espaço de reflexão e construção coletiva de saberes a partir da contribuição dos diversos segmentos que compõe o universo escolar (docentes, pessoal de apoio, pais, discentes e comunidade escolar), tendo em vista o desenvolvimento integral do educando com garantia de seu acesso e permanência, sua preparação para o mundo do trabalho e o exercício crítico da cidadania.

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Garantir uma aprendizagem de qualidade aos educandos.
  • Garantir uma prática pedagógica condizente a realidade dos educandos.
  • Contextualizar a realidade dos educandos com o conhecimento de forma universal, valorizando o conhecimento prévio dos alunos.
  • Criar situações para que o aluno aprenda a viver em grupo de maneira produtiva e cooperativa.
  • Levar os educandos a manter uma atitude de respeito e repudiar a violência por meio de situações lúdicas e esportivas, desenvolvendo a solidariedade.e de conhecimentos, objetivando a formaçxperincias nças que ocorrem na sociedade, ela começa a desenvolver uma pr
  • Buscar participação dos pais e da comunidade na escola e consequentemente na vida escolar dos seus filhos;
  • Manter a ordem e o ambiente escolar favorável à realização do ensino de qualidade;

 

  1. FILOSOFIA

Desenvolver, na rede municipal, trabalho educativo com base nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Educação de Serra do Ramalho enquanto instituição mantenedora de educação tem sua filosofia de trabalho pautada em diferentes concepções teórico-metodológicas de ensino que vêem a construção do conhecimento como processo e tem o indivíduo como sujeito ativo e participativo. Que prima tanto pela elevação do nível de instrução dos envolvidos, como também visa prepará-los para participação ativa de uma vida democrática.

O ensino acontece pautado no ideal de igualdade, liberdade e solidariedade e busca desenvolver no sujeito, o espírito crítico, reflexivo, participativo, criativo e conhecedor de sua história, para que consiga diante das rápidas e acentuadas transformações sociais desempenhar o seu papel.

A participação não é algo natural e, sim, um processo de conquista, aprendizado e, sobretudo, de emancipação. Assim, a Secretaria de Educação defende uma gestão verdadeiramente democrática que tenha como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar no cotidiano da escola e, especialmente, nos momentos de tomadas de decisões.

Em busca da melhoria da qualidade dos serviços educacionais prestados pelas nossas escolas temos a seguinte visão estratégica:

 

  • NOSSOS VALORES
  • Qualidade – Buscamos a excelência na realização dos serviços assegurando a satisfação da comunidade escolar, nas ações educativas desenvolvidas junto à sociedade;
  • Inovação – Buscamos soluções criativas e ágeis aos desafios;
  • Ética – Respeitamos com seriedade e elevado senso de compromisso à educação pública, aos princípios da dignidade e valorização da pessoa humana.

Desenvolver, na rede municipal, trabalho educativo com base nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  1. METODOLOGIA

 

Considera-se que a construção do conhecimento se efetiva numa interação-construtivista, onde os educandos são sujeitos ativos e que a sua aprendizagem poderá ocorrer a partir de situações cognitivas e sociais. Logo o desenvolvimento das atividades ocorrerá mediante um processo de reflexões individuais e coletivas, onde os educadores participarão intensamente, utilizando a diversidade de experiências dos educandos como fator enriquecedor no processo ensino-aprendizagem, como também a exploração do cotidiano dos mesmos nos aspectos acadêmicos, sociais, culturais, políticos, econômicos e históricos de maneira contextualizada,numa ação interdisciplinar na perspectiva de uma transformação na prática pedagógica da escola. Nesse sentido o ensino na escola prioriza o conhecimento vinculado à realidade do educando, pois, assim poderemos trabalhar de uma forma dinâmica e participativa, já que estaremos falando a sua linguagem e dessa maneira ele poderá influir, opinar, criar e recriar, ajudando-o a construir novos conhecimentos. Ao partirmos de sua realidade poderemos fazer com que o aluno cresça se torne cidadão, um ser social e ético, pois estarão aprendendo novos valores, vivenciando novas situações que reverterão em soluções para os problemas em sua vida.

A proposta metodológica é trabalhada através dos planos de estudos, elaborados, conjuntamente a partir de temas geradores de acordo com a realidade dos educandos, visando uma relação dialética e dialógica da ação/reflexão/ação. Segundo Vasconcellos (2007, p.147):

 

A metodologia refere-se à condição do processo didático, as experiências de ensino-aprendizagem, a como será trabalhado cada item do programa. O aspecto metodológico é muito importante, pois é a criação das condições adequadas para o trabalho educativo, superando a improvisação empírica.

Portanto a prática pedagógica terá o educador como mediador oferecendo ao educando condições para desenvolver potencialidades através de vivencias significativas, dando continuidade à construção do conhecimento, formando cidadãos conhecedores da realidade de forma reflexiva, crítica, participativa, criativa e consciente da sua história.

  1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS CIENTÍFICOS

 

9.1.Fundamentos Ético-Filosófico

Pretendemos que o aluno seja participante e atuante no processo pedagógico; e que possamos despertar nele suas habilidades e competências para a formação de um ser responsável, crítico e independente.

Educar estudantes para que sejam cidadãos bem informados e profundamente motivados, capazes de pensar criticamente e de analisar os problemas com a sociedade, procurando suas soluções e aceitando as responsabilidades sócias daí decorrentes; aspira-se ainda, que sejam capazes de pensar criticamente às mudanças que se operam na sociedade e que tenham habilidade de transitar nas diferentes áreas do saber, tais como:

  • Aprender a Ser:

Para melhor desenvolver a sua personalidade e estar à altura de agir com cada vez maior capacidade de autonomia, de discernimento e de responsabilidade pessoal.

  • Aprender a Fazer:

É um aprendizado da criatividade “Fazer” também significa criar algo de novo, trazer à luz as próprias potencialidades criativas. Assegurar ao aluno condições máximas de suas potencialidades criadoras.

  • Aprender a Conhecer:

Ser capaz de estabelecer pontos entre os diferentes saberes, entre estes saberes e suas significações na vida cotidiana e por fim, entre estes saberes e significados e as capacidades interiores.

  • Aprender a Viver Juntos:

Significa em primeiro lugar, respeitar as normas que regulamentam as relações entre os seres que compõem uma coletividade. Porém, essas normas devem ser verdadeiramente compreendidas, admitidas interiormente por cada ser, e não sofridas como imposições exteriores. “Viver Juntos” não quer dizer simplesmente tolerar o outro com suas diferenças de opinião, de crenças, etc…; fingir escutar o outro, embora permanecendo convencido da certeza absoluta das próprias posições . Assim, mais que tolerar o outro, é preciso aprender a articular a multiplicidade de diferenças, muitas vezes conflituosas entre os seres humanos.

Com esse referencial o ensino incorpora abordagens que impliquem em:

  1. Promover o conhecimento capaz de aprender problemas globais e fundamentais, para neles inserir os conhecimentos parciais e locais, levando em consideração o aspecto da contextualização.
  2. Estimular o conhecimento da identidade complexa do ser humano e a consciência de sua identidade comum a todos os outros seres humanos. Para isso é preciso começar a compreender o ser humano como um todo: físico, biológico, psíquico, cultural, social e histórico.
  3. Ensinar princípios para formulação de estratégias que permitam enfrentar os imprevistos, o inesperado e a incerteza, e modificar seu desenvolvimento em consonância com as informações adquiridas ao longo do tempo.
  4. Educar para a paz e para a compreensão entre todos os seres humanos.
  5. Desenvolver a ética do gênero humano, através da consciência de que o homem é, ao mesmo tempo, indivíduo, parte da sociedade e parte da espécie.

Bernardo Toro que, partindo de sua visão sobre as realidades social, cultural e econômica, elaborou uma lista onde identifica as sete competências que considera necessárias para a participação produtiva e a inserção social do ser humano no século XXI. Para desenvolvê-los, o ensino deve ser contextualizado. São os Códigos da Modernidade:

  • Domínio da leitura e da escrita;
  • Capacidade de fazer cálculos e resolver problemas;
  • Capacidade de analisar, sintetizar e interpretar dados, fatos e situações;
  • Capacidade de compreender e atuar em seu entorno social;
  • Receber criticamente os meios de comunicação;
  • Capacidade de localizar, acessar e usar melhor a informação acumulada;
  • Capacidade de planejar, trabalhar e decidir em grupo.

 

9.2. Fundamentos Epistemológicos

Educar é um trabalho muito difícil. Deve-se misturar muito afeto, paciência, muito conhecimento e uma boa dose de flexibilidade. É atividade puramente democrática, porque, ao mesmo tempo que se ensina, aprende-se. O professor deve estar aberto aos questionamentos, aberto a ouvir, refazer e retomar atitudes, posturas, rever valores e preconceitos.

O trabalho pedagógico deve ser considerado muito mais que uma missão, pois ele exige aprofundamento e estudo, para que a prática, em sala de aula, torne-se consistente. O estudo das diferentes teorias de aprendizagem deve servir para que o professor entendendo melhor os seus alunos, avalie suas posturas e ações em sala de aula. O professor precisa ter sempre em mente esta afirmativa de Piaget “Não enxergamos o que vemos, mas enxergamos o que sabemos”.

Podemos dizer que, quanto mais o professor estuda, atualiza-se e se aprimora de conhecimentos relativos ao desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças e sobre os processos de ensino e aprendizagem, maior será sua capacidade de enxergar o seu trabalho e os seus alunos. Precisa pesquisar, para poder construir boas estratégias de aula. Mas, um outro aspecto jamais pode ser esquecido: o grupo de alunos, afinal, as aulas, as estratégias devem ser pensadas para eles e por eles.

O conteúdo da aprendizagem tem dimensões que demandam diferentes atividades cognitivas de quem aprende. E isso é algo que depende tanto da natureza do que é objeto da aprendizagem, quanto da abordagem didática que se imprime ao ensinar.

“Educar é, realmente, transformar. Mas, é transformar

o outro e a si mesmo.” Fátima G.Benevides”

A nível teórico postulamos que o sociointeracionismo é uma teoria que vem sendo desenvolvida a partir dos estudos de Vygotsky e seus seguidores, seus estudos sobre a aquisição da linguagem como fator histórico e social enfatizam a importância da interação e da informação lingüística para a construção do conhecimento. O centro do trabalho passa a ser, então, o uso e a funcionalidade da linguagem, o discurso e as condições de produção. O papel do professor é o de mediador, facilitador que interage com os alunos através da linguagem num processo dialógico.

O sociointeracionismo, hoje, traz em si uma convergência das idéias piagetianas e vygotskyanas, enfatizando a construção do conhecimento numa visão social, histórica e cultural. Piaget trabalha com os níveis maturacionais, Vygotsky trabalha com a relação aprendizagem – desenvolvimento.

Endossamos o pensamento de Gardner, no qual valoriza o caráter múltiplo da inteligência dizendo que o sujeito aprende não apenas por um canal, mas por vários, assim ele define que a inteligência é responsável pelas nossas habilidades e que cada indivíduo possui tipos diferentes de capacidades que caracteriza sua inteligência. Assim o educador deve saber que há mais de uma inteligência e que as inteligências podem ser estimuladas. O contexto social, a escola e as oportunidades de realizar atividades diferentes são fatores que podem interferir no desenvolvimento das inteligências. Desta forma valoriza as diferenças individuais, pois o aluno não aprende da mesma forma já que a inteligência é múltipla.

Por outro lado temos que sinalizar a ótica que envolve a questão do inconsciente e do desenvolvimento psicosexual do aluno, tão bem colocadas por Freud e que sabemos que a psicanálise nos abre caminho para enxergarmos os conflitos internos que a criança passa durante seu desenvolvimento e na relação com o outro: medo, ciúme, agressividade, competitividade e outros.

Dada a complexidade do ser humano é preciso que haja uma complementação teórica que dê conta de entendê-la. Assim sugerimos uma parceria entre as teorias que façam interagir a Pedagogia e a Psicologia no âmbito educacional. Acerca de várias características de algumas tendências pedagógicas, mostraremos um quadro abaixo, sintetizando as principais:

TRADICIONAL – o ensino, em todas as suas formas, será centrado no professor. Esse tipo de ensino volta-se para o que é extremo ao aluno: o programa, as disciplinas, o professor. O aluno apenas executa prescrições que lhe são fixadas por autoridades exteriores. O aluno é receptor passivo, há uma educação bancária. A metodologia em geral é expositiva.
COMPORTAMENTALISTA – experimentação, descoberta é a base do conhecimento. Uma das referências é Skinner. Ensinar é treinar para mudar padrões de comportamento, desenvolver habilidades. O comportamento pode ser modificado, modificando-se as condições do meio. A escola é modeladora do comportamento.
HUMANISTA-  entende que o objetivo da vida do ser humano é a auto realização. O ensino dever ser centrado no aluno e fazer uso da experimentação. A educação deve contribuir para o crescimento individual e interpessoal. Professor deve ser facilitador do processo, tornando-o não diretivo.
COGNITIVISTA- a ênfase está na capacidade do aluno em integrar informações e processá-las. Tem referência em Piaget e Bruner. O desenvolvimento ocorre por etapas. A escola deve estimular o desenvolvimento progressivo, baseado no ensaio e erro e na pesquisa. Fazendo uso também de diferentes jogos educativos.
    SÓCIO-CULTURAL- tem como uma das suas referências Paulo Freire. A escola deve formar o sujeito crítico, apropriando-se do contexto histórico. A educação precisa ser dialógica, para assim superar a relação do oprimido e opressor. E, para trabalhar a realidade social, sugeri escolha de temas geradores, promovendo assim uma educação problematizadora.

 

Com base nesta classificação, a equipe pedagógica desta unidade escolar, aponta que a tendência que envolve mais a prática educativa, é a Cognitivista.                                        Contudo, percebe-se que outras duas, Tradicional e Comportamentalista, de certo modo, exercem influência na Cognitivista. Pois, algumas práticas demonstram esta realidade.                    É sabido que, a didática tradicional, vem resistindo ao tempo, e ainda continua influenciando o processo de ensino-aprendizagem nos dias atuais. E a comportamentalista, aparece no momento em que a escola tenta corrigir um determinado comportamento, prometendo algo em troca. Infelizmente, esta situação ainda existe. Mas nem por isso, a escola deixará de seguir com a cognitivista, buscando qualificar mais ainda o fazer pedagógico, e ao mesmo tempo, estar eliminando atitudes negativas, que só tende a desqualificar as ações significativas planejadas pela escola. Pois, “as teorias da educação e as práticas pedagógicas, os objetivos educativos da escola e dos professores, os conteúdos escolares, a relação professor-aluno, as modalidades de comunicação docente, nada disso existe isoladamente do contexto econômico, social e cultural mais amplo e que afetam as condições reais em que se realizam o ensino e a aprendizagem” (LIBÂNEO, 1994, P. 55 – 56). E tendo com base esta citação a Escola Municipal Bartolomeu Guedes, procura desenvolver um fazer pedagógico significativo, com a parceria de todos os segmentos deste processo, com o único objetivo, de proporcionar aos educandos uma verdadeira educação de qualidade.

9.3. Fundamentos  Didático Pedagógico

Os fundamentos Didático/Pedagógicos baseiam-se em teóricos que fundamentam nossas escolhas sobre:

  • Interação entre professor x alunos x conhecimento;
  • Avaliação;
  • Qualidade da sala de aula.

 

9.3.1. Visão de Aluno e Professor

Um aspecto fundamental no oficio de ensinar é o respeito. O ato de ensinar envolve seres humanos, e as relações estabelecidas devem ser construídas com amor, compreensão, humildade e colaboração.

O processo educativo não se esgota na sala de aula, mas deve ser vivido por todos, em todos os lugares e em todas as horas. Portanto, a escola dentro da sua missão de facilitar/ensinar a leitura do mundo, deverá organizar o seu currículo de acordo com as necessidades de sua comunidade, sobretudo no que tange ao seu Projeto Pedagógico. Não basta, hoje, somente corresponder a um currículo, constituído de componentes básicos de saberes institucionalizados, mas ampliar a visão do mundo, fundamentada por valores humanos que visem à formação do ser integral e integrador na sociedade.

No livro Pedagogia da Autonomia, Paulo Freire afirma que o compromisso político e pedagógico do ato de ensinar é garantir a aprendizagem significativa do educando. Aprendizagem que conduza à construção de uma cidadania engajado com a constituição de uma sociedade ética, bonita, humanizada, que supere toda forma de opressão, de desumanização. Para Freire, educar é um ato de comunhão de sujeitos que constroem significados, que nomeiam o mundo, recriando-o.

As pesquisas no campo da educação mostram que todos aprendem, mas de forma e em ritmo diferente. Cabe a cada educador descobrir a forma e o ritmo de aprender de cada aluno, para reconstruir sua prática pedagógica; para que isto aconteça faz-se necessário a escola estabelecer objetivos e critérios em seu projeto pedagógico.

Na avaliação, é indispensável ter clareza a respeito do que se pretende alcançar, saber qual metodologia adotar, e quais recursos utilizar para poder realizar o que se pretende. Cada contexto tem suas especificidades. E, ao se construir esse instrumento de avaliação, ele precisa ser coerente com a prática pedagógica do professor e com o que foi ensinado. O professor cria situações de aprendizagem e, ao mesmo tempo, produz situações de avaliação. Segundo Paulo Freire, ensinamos se a aprendizagem tiver acontecida; se não aconteceu aprendizagem, não ocorreu o ensino.

 

9.3.2. Conteúdo

Para cada tipo de conteúdo – conceitual, factual, procedimental e atitudinal – há formas específicas de ensinar e, conseqüentemente, de avaliar. Os instrumentos de avaliação atendem à multiplicidade dos conteúdos e a multidimensionalidade do sujeito a avaliar. O aluno deve ser avaliado não só nos aspectos cognitivos, mas em sua plenitude, o que hoje costuma se chamar a “integralidade do sujeito”. Mas é indispensável que haja uma coerência interna nesses instrumentos, que todos se pautem pelos critérios dos objetivos que foram definidos.

É importante que a escola seja um espaço de aprendizagem não só para o aluno, mas fundamentalmente para o professor. Também é imprescindível que os professores, em equipe, possam socializar suas formas de planejar e de avaliar e que questionem suas posturas pedagógicas. O professor precisa ter oportunidade de continuar sempre a aprender. Na formação continuada ele adquire conceitos novos, e passa a questionar os que já tem. E com tudo isso descobre novos caminhos para o planejamento. Mas também são importantes sua sensibilidade pedagógica e os conhecimentos que acumulou em sua experiência. A sala de aula é como um laboratório da prática pedagógica e da aprendizagem, um ambiente de investigação e um lugar de pesquisa didática, de produção de saberes e de desenvolvimento de competências. Philipe Perrenoud que aborda num de seus livros “As 10 Novas Competências para Ensinar”, relaciona o que é imprescindível saber para ensinar bem numa sociedade em que o conhecimento está cada vez mais acessível:

 

  • Organizar e dirigir situações de aprendizagem;
  • Administrar a progressão das aprendizagens;
  • Conceber e fazer evoluir os dispositivos de diferenciação;
  • Envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho;
  • Trabalhar em equipe;
  • Participar da administração escolar;
  • Informar e envolver os pais;
  • Utilizar novas tecnologias;
  • Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão;
  • Administrar a própria formação.
  1. NÍVEIS E MODALIDADE OFERECIDAS PELA REDE MUNICIPAL

 

10.1. Educação Básica:

 

A Educação Básica em Serra do Ramalho é formada pela Educação Infantil e Ensino Fundamental. Sendo que, na Educação Infantil a organização curricular será adequada às etapas do desenvolvimento da criança. Os Currículos do Ensino Fundamental possui uma base nacional comum e uma parte diversificada, cada Unidade Escolar tem a autonomia para escolher as disciplinas que compõem a Parte Diversificada ao Currículo, baseando-se nas opções apresentadas pelo CME – Conselho Municipal de Educação e incluir outros temas que façam a transversalidade das diversas áreas curriculares. Na educação do campo é realizada adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, de acordo com as diretrizes operacionais para a Educação Básica do Campo.

 

A aprendizagem da linguagem e da língua será considerada núcleo fundamental de todo o processo de aprendizagem. Os currículos são desenvolvidos continuamente, respeitando as cinco práticas da língua:

I . Linguagem oral;

  1. Linguagem escrita;

III. Leitura;

IV . Análise da Língua;

  1. Produção de Textos

Na área de Matemática é desenvolvida a pratica de ler, compreender, interpretar e solucionar problemas matemáticos, defrontados com o cotidiano, assim como a prática de medir, comparar, ordenar e seriar, interpretando símbolos e terminologias matemáticas.

Na área de Ciências é desenvolvida a compreensão de si mesmo em relação ao MEIO AMBIENTE e o HOMEM como agente transformador e responsável pela NATUREZA. Saúde e Sexualidade permeiam o trabalho com Ciências.

Entende-se o ensino da História e da Geografia acompanhando o processo de evolução do homem no seu tempo e no espaço, como também o ensino da cultura da África e Afro Brasileira, respeitando as diversidades e pluralidades culturais.

    

10.1.1. Educação Infantil

A Educação Infantil propicia à criança situações de brincadeiras orientadas e de aprendizagem que visem:

  • Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades afetivas, corporais, emocionais, éticas, estéticas e cognitivas;
  • Tornar acessível o conhecimento da realidade social e cultural;
  • Oferecer situações pedagógicas intencionais no processo de construção da leitura, da escrita e do raciocínio lógico matemático.

 

10.1.2. Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  • O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  • A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  • O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
  • O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana, e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

10.2. MODALIDADES

 

10.2.1. Educação de Jovens e Adultos

A Educação de Jovens e Adultos, com regulamento e proposta pedagógica próprias será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria.

 

 

10.2.2. Educação Especial

O atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais dar-se-á em todos os níveis e modalidades da Educação Básica e será oferecido com os devidos acompanhamentos, possibilitando aos alunos o acesso às situações escolares regulares.

 

  1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.1. ESTRUTUA DE GESTÃO

As Unidades Escolares serão dirigidas pelo Diretor e Vice-Diretor, assessorados pelos Órgãos colegiados.

 

11.1.1. DIRETOR

Alem das atribuições inerentes ao cargo, compete ao Diretor:

I – realizar uma gestão escolar estabelecendo critérios de controle administrativo e comprometida com os princípios de justiça, equidade e transparência;

II – promover uma política educacional que implique no perfeito entrosamento entre os Corpos Docentes, Discente, Pessoal de Apoio e Conselho Escolar juntamente com a comunidade, favorecendo-a em clima de cooperação;

III – convocar e presidir reuniões, delegando tarefas, sem transferir responsabilidades;

IV – elaborar, anualmente, a proposta de escala de férias de seus servidores, a ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação;

V – proceder à programação e distribuição da Carga Horária Curricular;

VI – emitir folhas de freqüência dos funcionários da Unidade Escolar;

VII – assinar atos e Portarias disciplinadoras da administração e funcionamento da Unidade Escolar;

VIII – visar os diários de classe e os registros de atividades extraclasses;

IX – examinar e aprovar, com os demais órgãos, relatórios apre­sentados pelos setores estruturais da Unidade Escolar;

X – emitir certificados, atestados e guias de transferência assinando-os conjuntamente com o Secretario das Unidades Escolar;

XI – zelar pelo patrimônio físico e material da Escola pelo qual é o principal responsável;

XII – adotar decisão de emergência em casos não previstos neste Regimento, dando ciência, posteriormente, às autoridades superio­res;

XIII – decidir quanto à execução das normas gerais, após ouvir os Órgãos Colegiados;

XIV – autorizar abertura e encerramento da matrícula de acordo com o calendário da Secretaria Municipal de Educação;

XV – baixar portarias e circulares internas;

XVI – auxiliar na elaboração e aprovar preliminarmente o planejamento global da Escola a ser submetido à apreciação dos setores técnicos da Secretária;

XVII – elaborar anualmente a proposta de escala de férias de seus servidores juntamente com o Secretário (a) escolar;

XVIII – supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento como: transferência, histórico escolar;

XVIX – promover juntamente com o corpo docente e discente atividades de caráter cultural, social e cívico;

XX – encaminhar mensalmente à coordenação de pessoal da Secretaria a freqüência de seus servidores;

XXI – cumprir e fazer cumprir as leis de ensino, as determinações das autoridades competentes e as disposições deste Regimento Escolar.

É ainda, da responsabilidade do Diretor, elaborar de forma participativa com os demais agentes educacionais e em articulação com a comunidade, o Plano de Desenvolvimento Escolar – PDE, visando:

I – traçar todo o planejamento estratégico a ser adotado na Escola, ou seja, definir objetivos, metas e as atividades que a escola pretende desenvolver para a melhoria da qualidade do ensino.

II – estabelecer os recursos que serão necessários e concentrar esforços para alcançar a situação desejada, de melhoria do processo educativo, com eficiência, eficácia e efetividade nas ações.

III – rever periodicamente o PDE, através do acompanhamento sistemático e da correção dos desvios e adoção de medidas para a melhoria do processo de aprendizagem.

 

11.1.2. COMPETE AO VICE DIRETOR

I – substituir o Diretor na sua ausência e impedimentos le­gais;

II – administrar o turno (s) da sua responsabilidade assim como supervisionar atividades técnicas e administrativas;

III – colaborar direta ou indiretamente com o Diretor e Coordenadora Pedagógico, no planeja­mento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola, em especial o Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE;

IV – participar da realização da matricula da Escola;

V – responsabilizar-se pelo material escolar, sua conservação e distribuição;

VI – zelar pela manutenção e limpeza da escola;

VII – encaminhar mensalmente à Direção a freqüência de professo­res e funcionários de seu turno;

VIII – executar outras atribuições necessárias ao bom funcionamento do seu turno na Unidade Escolar, conforme delegação do Diretor;

IX – divulgar e assegurar o cumprimento das normas constantes neste regimento.

 

11.1.3. ÓRGÃOS COLEGIADOS

Denominam-se Órgãos Colegiados, aqueles destinados a prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo às ati­vidades das Unidades Escolares;

São Órgãos Colegiados:

I – Colegiado Escolar;

II – Conselho de Classe.

11.1.4. COLEGIADO ESCOLAR

O Colegiado Escolar será composto por um representante da Diretoria, dos Professores, dos Funcionários, dos Pais de Alunos, dos Alunos e da Comunidade. Será criado a partir da convoca­ção e realização da Assembléia de Diretores, Professores, Funcionários, Pais de Alunos, Alunos e membros da Comunidade, que escolherão os seus respectivos representantes.

Composição:

Presidente – Drágsa Silva Santos

Vice-Presidente- João Gomes da Silva

Tesoureira- Ariovânia Rocha de Camilo Santos

Secretario- Enilson Marques de Oliveira

Fiscais- Neima Cristina Ribeiro da Costa, Lauro Pereira Reis e Aline Leão Souza de             Jesus

Alunos- Silvana Lopes dos Santos, Cintia Lopes dos Santos e Ester dos Santos Gomes

Compete ao Colegiado Escolar:

I – acompanhar e avaliar a execução dos programas de trabalho a serem                desenvolvidos na Unidade Escolar, objetivando a melhoria da qualidade de ensino;

II – apreciar e aprovar a disposição da Carga Horária dos professores;

 

III – avaliar solicitações de alteração do Regime de Trabalho de Docentes e

Especialistas;

IV- Fica sob a responsabilidade da Direção, juntamente com o Conselho Escolar, a

criação da Associação de Pais e Mestres.

A Associação de Pais e Mestres, se criada tem o objetivo de mobilizar a comunidade para a necessidade de assegurar a participação desta, contribuindo para a democratização e autonomia da escola.

 

11.1.5. CONSELHO DE CLASSE

O Conselho de Classe será composto dos Professores da turma, do Coordenador Pedagógico, do representante da Diretoria com a finalidade de acompanhar e avaliar os resultados do processo de ensino e de aprendizagem. O Conselho de Classe reunir-se-á:

  1. a) ao fim de cada Unidade Didática;
  2. b) ao fim do ano letivo regular;
  3. c) ao fim dos estudos obrigatórios de Recuperação;
  4. d) extraordinariamente, quando convocado.

 

Compete ao Conselho de Classe:

I – acompanhar e avaliar o desempenho anualmente dos professores e do grupo de

alunos como um todo, adotando as medidas necessárias;

II – definir sobre a organização, adequação e aplicação de planos e programas

indispensáveis ao processo ensino-aprendizagem;

III – dar parecer a respeito de alunos sobre os aspectos psicopedagógicos;

IV – opinar nos processos relativos à matrícula, suspensão e cancelamento de

matrícula de alunos;

V – analisar as notas obtidas pelos alunos nas diversas Disciplinas, áreas de estudos

ou atividades;

VI – decidir sobre a aprovação de cada aluno que não tenha atingido nota para

promoção, na forma deste Regimento;

VII – identificar os alunos de aproveitamento insuficiente;

VIII – analisar o aproveitamento da classe, confrontando o seu relacionamento com        os diferentes processos;

IX – lavrar ata das reuniões realizadas, registrando-as em livro próprio e assinada por

todos os presentes;

X – replanejar, evidenciando os resultados da avaliação.

 

11.2. SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO

O Serviço de Apoio Pedagógico/Administrativo é composto pela Secretaria, Coordenação Pedagógica, Orientação Pedagógica e Biblioteca.

 

11.2.1. SECRETARIA ESCOLAR

A Secretaria Escolar é composta de um Secretário Escolar, designado pelo Secretário Municipal de Educação e de auxiliares, quando necessário.

 

Compete ao Secretário Escolar:

I – executar o serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo e fichário, assim

como a preparação de correspondências;

II – lavrar os termos de abertura e encerramento de matrículas, submetendo-se a

assinatura do Diretor;

III – organizar o arquivo de modo a preservar os documentos escolares e atender

prontamente pedidos de informação ou esclarecimento da parte interessada (pasta

individual do aluno, matrícula efetiva e real, etc.);

IV – supervisionar e fiscalizar os serviços da secretaria fazendo a distribuição entre

seus auxiliares;

V – redigir e fazer expedir após assinatura do Diretor toda a correspondência oficial;

VI – manter atualizadas as cópias da legislação em vigor;

VII – evitar o manuseio de documentos privativos da secretaria por pessoas

estranhas ao serviço;

VIII – manter atualizado o quadro de férias de pessoal e executar todas as tarefas

delegadas pelo Diretor da escola.

IX – divulgar reuniões, assembléias, medidas adotadas, entre outros.

X – documentar e fazer cumprir as leis vigentes em relação ao ensino;

XI – supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou

correspondência, assinando conjuntamente com o Diretor: Diploma, atestados,

transferências, atas, editais ou outros documentos oficiais;

XII – supervisionar os serviços de escrituração escolar, arquivo ativo e inativo da

Unidade Escolar, fichário, assentamento e demais tarefas indispensáveis ao disposto

da Legislação Escolar;

XIII – manter atualizadas as pastas individuais dos alunos, quanto à documentação

exigida e a permanência compilação e armazenamento de dados;

XIV – articular-se com os Órgãos Técnico-Pedagógicos para que nos prazos

previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às

programações regulares e especiais da Unidade Escolar;

XV – adotar medida que vise preservar toda documentação sob sua

responsabilidade;

XVI – evitar o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de

pastas, livros, diários de classes e registros de qualquer natureza da Unidade

Escolar, salvo quando oficialmente requeridos por Órgãos autorizados;

XVII – executar outras tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Escolar.

 

11.2.2. ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO ATIVO OU DE MOVIMENTO

A Escrituração Escolar e Arquivo Ativo deverão ser organizados de modo a permitir a verificação de documentos referentes às atividades técnico-pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar, sob a responsabilidade do Secretário.

 

Da Escrituração Escolar e Arquivo Ativo devem constar os seguintes documentos:

I – Livro de Registro de Matrícula;

II – Pasta dos alunos, contendo: fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, ficha individual, ficha de matrícula; termo de responsabilidade, transferência, declaração de pré-escolaridade e fotocópia do cartão de vacina;

III – Livro de Registro de Atas de Resultados Finais;

IV – Livro de Registro de Atas de Recuperação;

V – Livro de Ocorrências;

VI – Livro de Registro de visitas;

VII – Livro de inspeção;

VIII – Pasta de Relatório dos Professores;

IX – Livro de Termo de Posse;

X – Livro de Atas de Conselho de Classe;

XI – Livro de Registro de Reunião Pedagógica;

XII – Livro de Registro de Reunião de Pais e Mestres;

XIII – Livro de Atas de Conselho Docente; só os professores;

XIV – Livro de Atas de Colação de Grau;

XV – Livro de Registro de Transferências expedidas;

XVI – Livro de Inventário;

XVII – Livro da Unidade Executiva.

 

11.2.3. ARQUIVO PERMANENTE OU INATIVO

O Arquivo Permanente é constituído de todo o documento da vida escolar que não se encontra em movimento no ano letivo e deverá ser organizado de tal maneira que facilite a verificação de qualquer documento.

 

11.2.4. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

A Coordenação Pedagógica tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes relativo a elaboração desenvolvimento e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE e Projeto Político Pedagógico – PPP.

 

Compete ao Coordenador:

I – orientar, acompanhar, controlar e avaliar o processo ensino-aprendizagem

interativamente com a Direção e Corpo Docente;

II – coordenar e assessorar as atividades pedagógicas durante o ano letivo;

III – assessorar a direção da unidade escolar na elaboração da Proposta

Pedagógica do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE, em projetos

interdisciplinares e no que se fizer necessário para o bom andamento da ação

educativa;

IV – acompanhar a execução do calendário escolar;

V – desenvolver atividades interativas juntamente com professores e funcionários

com a finalidade de promover um relacionamento saudável entre todos os agentes

educativos;

VI – promover atividades de capacitação para o desenvolvimento de habilidades/

competências dos docentes, visando à boa prática de sala de aula;

VII – planejar e participar das reuniões de pais e mestres, juntamente com a direção e

corpo docente, visando o envolvimento e a participação da comunidade escolar no

comprometimento das ações educativas;

VIII – elaborar junto ao Colegiado escolar o diagnóstico da realidade da unidade

escolar nos aspectos sócio-econômico-cultural, visando à adequação e/ou elaboração

do currículo pleno.

IX – estimular a integração escola/família/comunidade, envolvendo-as em atividades

de ordem educativa e cultural, facilitando a troca de informações, experiências e

serviços.

X – levantar e analisar, junto ao corpo Técnico-administrativo e pedagógico, os

índices de evasão e repetência, tendo em vista a melhoria do processo ensino /

aprendizagem.

 

11.2.5. BIBLIOTECA

 

A Biblioteca constituirá uma fonte de informação, leitura e consulta para alunos e professores, a qual ficará sob a responsabilidade de um funcionário designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Compete ao Bibliotecário:

I – permanecer no recinto da Biblioteca durante o horário de seu funcionamento;

II – organizar, catalogar e classificar os livros sob sua guarda;

III – cumprir e fazer cumprir regulamento da Biblioteca;

IV – incentivar e orientar os alunos nas consultas, leituras e pesquisas;

V – apresentar anualmente o relatório geral e inventario dos livros;

VI – propor á direção a aquisição de livros e outras publicações;

VII – controlar a entrada e saída de livros da Biblioteca, registrando-os em livro

próprio;

VIII – cumprir, no âmbito de suas atribuições, as determinações da Unidade Escolar.

 

11.3. NORMAS E PROCEDIMENTOS LEGAIS

 

11.3.1. SEGUNDA CHAMADA

Ao aluno que não comparecer às verificações das unidades escolares, mas, tendo assiduidade prevista em Lei, ser-lhe-á assegurado o direito de prova de segunda chamada, por motivo de:

I – doença com apresentação de atestado médico;

II – luto por morte de parente de primeiro grau;

III – casos excepcionais, devendo o aluno ou responsável, apresentar justificativa até 48(quarenta e oito) horas antes ou depois da verificação.

 

11.3.2. MATRÍCULA

A matrícula na rede municipal de Serra do Ramalho, será aberta e encerrada pelo Diretor Unidade Escolar, obedecendo à Portaria da Secretaria Municipal de Educação sobre o assunto.

Os alunos aprovados, pertencentes à Unidade Escolar do Município de Serra do Ramalho terão sua matrícula automática, desde que confirmem, nos prazos fixados pela programação da Secretaria Municipal de Educação, sua continuidade na Escola.

 

A Matrícula para ingressar nas Unidades Escolares Serra do Ramalho poderá ser requerida pelo aluno, se maior, ou seu responsável, nos prazos fixados no Calendário Escolar.

Considera-se matriculado, o aluno que tiver requerido sua matrícula, preenchidos os requisitos legais e obtido o competente deferimento da Direção da Unidade Escolar.

 

São requisitos legais para a matrícula de alunos:

I – Da unidade escolar:

  1. a) solicitação da renovação da matrícula em tempo hábil.

II – Dos novos e transferidos:

  1. a) requerimento;
  2. b) xerox da certidão de nascimento ou casamento;
  3. c) 02 (duas) fotos 3×4;
  4. d) histórico escolar, no original e /ou declaração de escolaridade provisória;
  5. e) número da Carteira de Identidade, para os maiores de dezesseis anos;
  6. f) comprovante de residência.

III – Pré-escolar:

  1. a) xerox da Certidão de Nascimento;
  2. b) xerox do Cartão de Vacina;
  3. c) declaração de escolaridade.

Ainda sobre a matrícula:

  • A declaração de escolaridade deverá mencionar o nível de desenvolvimento e habilidade da criança.
  • Os alunos maiores de 18 anos deverão ser matriculados na modalidade da Educação de Jovens e Adultos presencial, de acordo com critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
  • A matrícula de alunos nacionais e estrangeiros desprovidos de documento por motivo de força maior, será realizada conforme prescreve a Resolução nº C.E.E. 405/77, ou outra que vier substituí-la.
  • Serão oferecidas vagas para a matrícula dos alunos portadores de necessidades especiais, em classes comuns do sistema regular de ensino.
  • A matrícula de alunos em uma dos cinco primeiros anos do ensino fundamental, com idade de 09(nove) a 16(dezesseis) anos, sem escolaridade comprovada será realizada obedecendo a Resolução nº C.E.E. nº 1.672/8, ou outra que vier substitui-la.

 

11.3.3. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Condições para o Cancelamento de matrícula:

I – o não acatamento das disposições regimentais;

II – falta de renovação da matrícula em tempo hábil;

III – pelo Diretor da Unidade Escolar, a pedido do interessado, quando o aluno em

relação às atividades programadas deixar de comparecer perante mínimas

freqüências exigidas;

IV – por iniciativa do Estabelecimento, quando constatar falta grave, apurada

mediante inquérito escolar na forma regimental.

 

O Secretário da Unidade Escolar deverá apresentar ao aluno, pai ou responsável, a situação da freqüência, pelo que sugere o cancelamento da matrícula.

 

11.3.4. TRANSFERÊNCIA

A Transferência é a passagem de um aluno sempre de uma unidade Escolar para outra.  Ela será concedida sempre que solicitada por este ou por seu responsável, no período do ano letivo, antes do início da última etapa do processo de avaliação do seu rendimento escolar.

Quando o aluno for transferido durante o ano letivo deverá constar na sua Ficha Escolar, informações referentes aos estudos já realizados:

  • aproveitamento em cada disciplina referente ao período cursado – nota obtida;
  • carga horária de cada Disciplina, Área de Estudos ou Atividade;
  • freqüência do aluno;

 

O documento de Transferência, para produzir os efeitos legais, deverá conter os seguintes dados:

I – nome e endereço do estabelecimento, indicando o Município e o Estado;

II – entidade mantenedora;

III – número do ato de autorização ou de reconhecimento da escola e dos cursos

ministrados, com as respectivas datas de publicadas no Diário Oficial;

IV – nome completo do aluno, nacionalidade, naturalidade, data do nascimento e

filiação;

V – quadro curricular e histórico escolar do aluno, especificações das notas das

disciplinas cursadas;

VI – certificado de que o aluno concluiu determinada Ano/Série/Ciclo da educação

Básica e/ou modalidade, na forma da Lei e do Regimento Escolar do

Estabelecimento;

VII – observações que fizerem necessárias ao esclarecimento da situação do aluno.

 

A matrícula do aluno transferido só se concretiza com a apresentação da respectiva guia, vedada a utilização de qualquer outro documento.

Caso se verifique irregularidade, deverá o Estabelecimento que receber o aluno, promover a regularização, dentro de 60 (sessenta) dias, nos termos da Resolução nº C.E.E. 496/78.

Nenhuma Unidade Escolar poderá matricular no mesmo ano, o aluno transferido depois de iniciada a última etapa do processo de avaliação do rendimento, sendo considerado nulo quaisquer atos assim praticados pelo estabelecimento que receber o aluno.

As notas de aproveitamento, até a época da transferência, serão atribuições do estabelecimento de onde procede o educando, não podendo ser ajustadas ou modificadas.

 

 

 

  1. REGULARIZAÇÂO DE VIDA

 

12.1. CLASSIFICAÇÃO

A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita:

  1. Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou

etapa anterior, na própria escola.

  1. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
  2. Independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e a experiência do aluno e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

O aluno que chegar à escola sem vida escolar pregressa, devidamente comprovada, será posicionado em série anual ou etapa compatível com sua idade, experiência, nível de desenvolvimento ou de conhecimento observados através de avaliação aplicada pelo serviço de supervisão escolar. O controle de freqüência será feito a partir da data da efetiva matrícula do aluno. Para o aluno alcançar a promoção, deverá atingir os objetivos mínimos da série onde está matriculado.

 

12.2. RECLASSIFICAÇÃO

A escola utiliza-se da reclassificação para situar o aluno, que a ela chega, no ano adequado ao seu nível, com a finalidade de integrá-lo no espaço-tempo, adequado ao seu estágio de desenvolvimento, bem como às suas possibilidades de crescimento, mediante análise do currículo trazido pelo aluno, realização de entrevistas, bem como aplicação de instrumentos avaliativos.

 

12.3. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O estudo do Histórico Escolar e os demais documentos apresentados pelo aluno matriculado por transferência é feito pelo serviço de supervisão escolar, visando ao aproveitamento de estudos e/ou adaptações curriculares.

A escola, para fins de registro de expressão dos resultados de avaliação do aluno que vem transferido de outro estabelecimento de ensino, cuja transferência expressa o registro dos resultados da avaliação diferente dos da escola, adota o seguinte procedimento: considera apenas os obtidos no período em que o aluno está matriculado na escola.

A adaptação é o processo que a escola oferece para possibilitar que o aluno desenvolva as habilidades, competências e conhecimentos necessários para atingir os objetivos do ano que está cursando.

Entende-se por adaptação, o processo pelo qual a unidade escolar procurará ajustar os estudos do aluno transferido ao seu currículo, respeitando a base comum nacional e os estudos de caráter regional de idêntico ou equivalente valor formativo.

A adaptação do aluno deverá processar-se de maneira metódica e progressiva, por meio de trabalhos prescritos pela unidade escolar, com o objetivo de ajustá-lo a sua organização curricular e seus padrões de estudo.

Entende-se por equivalência de estudos a declaração de que componentes curriculares oferecidos na unidade escolar de origem apresentam idêntico conteúdo em relação aos diferentes componentes curriculares constantes do currículo da unidade escolar a que o aluno se vincula.

No caso de o aluno cujo curso foi realizado no todo ou em parte em estabelecimentos estrangeiros é obrigatório a adaptação ao currículo da unidade escolar que o recebe.

 

  1. ACELERAÇÃO DE ESTUDOS

Avanço escolar é a forma de oportunizar ao aluno a conclusão, em menor tempo, das séries ou etapas considerando seu nível de desenvolvimento. É, portanto uma estratégia de desenvolvimento individual e continuo no crescimento de cada aluno, tendo em vista que alunos apresentam comportamentos desejados antes que decorra o tempo previsto (ano ou etapa).

Cabe a escola saber identificar esses alunos e lhes propiciar oportunidades de avançar tanto quanto o permitam suas capacidades e esforços. A aceleração de estudos contemplará o Ensino Fundamental, sendo uma alternativa para o problema representado pelos alunos que devido a repetidas reprovações, se desajustam no que diz respeito à relação idade-série bem como aqueles que ingressaram tardiamente na escola, possibilitando ao aluno concluir etapas de escolarização num tempo menor que o previsto na organização curricular escolar, de acordo com o seu ritmo próprio e construção do conhecimento.

Cabe à escola organizar seus recursos físicos, didáticos e humanos e seu espaço-tempo, selecionando os alunos aptos à aceleração. Ao professor caberá a organização do grupo de alunos e a seleção de conteúdos programáticos constantes das disciplinas que integram o currículo, bem como a forma e o momento que estes alunos serão inseridos nas turmas previstas em sua organização curricular.

As Escolas Municipais de Serra do Ramalho, ainda considera que nem todo aluno consegue realizar a aprendizagem no mesmo ritmo e com as mesmas condições, por isso oferece reforço pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), com o propósito de tornar possível ao aluno, superar determinadas dificuldades na aprendizagem, constatadas pelo professor durante a prática.

 

  1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

 

  • EDUCAÇÃO INFANTIL

Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Sendo ela um conjunto de atuações que tem a função de alimentar, sustentar e orientar a intervenção pedagógica. A avaliação subsidia o professor com elementos para uma reflexão contínua sobre sua prática, sobre criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que podem ser revistos, ajustados ou reconhecidos como adequados para o processo de aprendizagem individual ou de todo o grupo que se processa de maneira contínua e sistemática por meio da interpretação qualitativa do conhecimento construído pelo aluno.

A avaliação que se propõe para a educação infantil é:

  • Investigativa – visa levantar dados para a compreensão do processo de aprendizagem do aluno e oferecer subsídios para os professores refletirem sobre a prática pedagógica realizada.
  • Contínua – permanente no processo de aprendizagem do aluno, observando seu desenvolvimento através de avanços, dificuldades e possibilidades.
  • Dinâmica – utiliza diferentes instrumentos e na reflexão dos seus resultados inclui a participação alunos, pais e outros profissionais.

 

  • ENSINO FUNDAMENTAL

Devemos avaliar para identificar os problemas e os avanços redimensionando a ação educativa. Através desta prática iremos diagnosticar os avanços e os entraves do projeto educativo escolar, em suas múltiplas dimensões, alem de detectar suas causas e as ações mais adequadas para seu redimensionamento e continuidade.

A avaliação será feita através da observação sistemática do desempenho do aluno, (lista de controle, diário de classe e registros) acompanhamento e interesse demonstrado na realização das atividades, entrevistas com os pais ou responsáveis, avaliação coletiva do grupo, auto-avaliação da criança, auto-avaliação do professor, pastas individuais dos alunos, pareceres descritivos bimestrais que ficará anexada na ficha de matrícula dos alunos.

Se constituindo dos elementos da reflexão e transformação da prática escolar, ela possui caráter investigativo e tem como princípio o aprimoramento da qualidade de ensino e da aprendizagem e será realizada de forma contínua e sistemática visa o diagnóstico da situação da aprendizagem de cada aluno referente às competências e habilidades a serem desenvolvidas em cada nível e etapa de escolaridade, possibilitando a autonomia do professor e do aluno, através do registro de seus progressos e dificuldades, do replanejamento do trabalho pedagógico e da recuperação da aprendizagem.

A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem está pautada nas seguintes bases:

I – ação diagnóstica de caráter investigativo, buscando identificar avanços e

dificuldades do aluno no processo de ensino e de aprendizagem;

II – ação processual contínua, identificando a aquisição de conhecimentos e

dificuldades dos alunos no processo, permitindo a correção dos desvios e intervenção

imediata;

III – ação cumulativa considerando cada aspecto progressivo do conhecimento;

IV – ação participativa e emancipatória, assumindo caráter democrático, em que os

agentes envolvidos,  analisam e manifestam sua autonomia no exercício de aprender

e ensinar.

A avaliação do aproveitamento do Ensino Fundamental será expressa através de uma escala de notas de 0(zero) a 10(dez), considerando aprovado o aluno que obtiver 20(vinte) pontos no somatório das 04(quatro) unidades o que equivale a média 5(cinco), enquanto a avaliação do desempenho do pré-escolar será um processo contínuo e englobará todos os aspectos do desenvolvimento da criança utilizando os dados de observação contínuos do seu comportamento e os resultados da aprendizagem, nas diferentes experiências curriculares.

A síntese dos resultados obtidos pelo aluno será bimestral e sistematicamente documentada, os resultados das avaliações do desempenho do aluno deverão ser comunicados aos pais responsáveis e utilizados para fins de replanejamento das atividades curriculares;

Na avaliação do aproveitamento expresso em notas preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos; entendendo por aspecto qualitativo, a maturação revelada pelo aluno, no processo ensino-aprendizagem, assiduidade, pontualidade, frequência e comportamento e por aspecto quantitativo a verificação do volume de conteúdo adquiridos em atividades programadas e desenvolvidas pelo aluno de acordo as fases de seu desenvolvimento.

A avaliação do aproveitamento da aprendizagem deve ser motivo de planejamento e será feito através de trabalhos individuais ou em grupo; questionários, provas escritas objetivas, orais e dissertação; testes, pesquisa, conduta do aluno, e, através de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.

Para efeitos de avaliação de rendimento, a Educação Física, segue as mesmas normas do Currículo das Unidades Didáticas:

I – teste de aptidão física;

II – provas de (conhecimentos teóricos);

III – freqüência.

 

Os testes da avaliação de aptidão física serão realizados:

  1. a) no inicio e final do ano letivo;
  2. b) no inicio e final de recuperação.

As provas de conhecimentos teóricos são realizadas:

  1. a) no início do ano letivo, em nível de pré-teste;
  2. b) no final de cada unidade didática;
  3. c) no final da recuperação.

Serão dispensados facultativamente da prática de Educação Física os alunos que atenderem aos critérios estabelecidos no art. 46, incisos I, II, III e IV do Regimento Escolar. Pode ocorrer a dispensa de determinadas práticas desportivas sem que os alunos estejam dispensados da disciplina.

A Unidade Escolar estabelecerá uma programação especial para os alunos com dispensa da prática de Educação Física.

Os alunos da pré-escola até ao 4º ano do Ensino Fundamental desenvolverão atividades físicas de caráter recreativo.

 

14.1. APROVEITAMENTO ESCOLAR

Considerar-se-á a assiduidade, uma das condições de aprovação por disciplina curricular:

I – o aluno de freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das      aulas dadas e média igual ou superior a 5,0 (cinco);

II – O aluno de freqüência entre 50% (cinqüenta por cento) a 75% (setenta e cinco    por cento) que tenha alcançado média superior a 5,0;

III – O aluno que não se encontre na hipótese do inciso anterior, mas com freqüência

igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) será considerado reprovado.

Encerrado o ano letivo, cumprido o calendário escolar e obedecido o teor do Regimento, a Unidade Escolar, publicará por turma os resultados finais, mencionando por disciplina curricular: freqüência, média da avaliação e conceito: aprovado ou reprovado.

 

14.2. RECUPERAÇÃO

A Unidade Escolar oferecerá obrigatoriamente, estudos de recuperação aos alunos que:

I – tiverem aproveitamento insuficiente após cada etapa e no final da avaliação,

devendo o aluno obter média  5,0 (cinco);

II – não tiverem freqüência exigida, mesmo com rendimento sufi­ciente, contanto que a

assiduidade seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das aulas ministradas

na disciplina, área de estudo ou atividade.

 

A recuperação implicará em estudos individualizados sob a orientação do professor e o resultado expresso em nota, substituirá o resultado anteriormente obtido no período letivo regular. Os estudos de recuperação deverão representar no mínimo 15% (quinze por cento) do total da carga horária anual dada em cada disciplina curricular, cabendo ao conselho de classe a responsabilidade de selecionar os conteúdos a serem recuperados.

Será aprovado o aluno, que nos estudos de recuperação alcançando 5O%(cinqüenta por cento) de freqüência das aulas ministradas e obtiver, média 5.0 (cinco) para todas as séries e cursos ministrados. O aluno que após estudos de recuperação não lograr aprovação em até 03 (três) disciplinas, será submetido ao Conselho de Classe que, através de critérios pré-estabelecidos de avaliação qualitativa, definirá o resultado: aprovado ou reprovado.

 

14.3. REPETÊNCIA

O aluno que não alcançar 5O% (cinqüenta por cento) da freqüência em qualquer disciplina ou atividade, seja qual for o número de pontos ou média obtida nas respectivas unidades, será conservado na mesma série.

  1. ORGANIZACÃO DISCIPLINAR

 

15.1. CORPO DOCENTE

  Compete ao professor:

 

I – comparecer as reuniões ou cursos relacionados com a atividade docente que lhes

sejam pertinentes;

II – buscar aperfeiçoamento profissional e/ou atualização com vistas à melhoria do

desempenho docente;

III – utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para atingir seus objetivos

didático/pedagógicos;

IV – ter autonomia na escolha do método de ensino a ser adotado, na formulação das

questões adotadas na verificação de aprendizagem;

VI – propor a Direção medidas que visem aprimorar a funcionalidade da escola;

VII – comparecer às reuniões, cursos ou concursos, e congressos relacionados com

as atividades docentes;

VIII – agir com cautela na orientação ao aluno, respeitando-lhe a personalidade, suas

limitações e condições próprias de sua idade e formação;

IX – registrar em relatórios o diagnóstico inicial e o desenvolvimento do aluno durante o período letivo;

X – colaborar com a direção na realização de atividades, cívico, cultural, recreativo e

religioso;

XI – fazer diariamente a chamada dos alunos registrando as faltas;

XII – esclarecer aos alunos os objetivos e critérios de avaliação que serão adotados;

XIII – comparecer no estabelecimento escolar no turno e horário determinado.

XIV – manter a boa ordem em sua classe e promover a participação do aluno no

processo de aprendizagem;

XV – elaborar e rever, anualmente, o plano de cursos da disciplina, área de estudo ou

atividades;

XVI – anotar no Diário de classe os assuntos dados na aula;

XVII – participar das reuniões do Conselho de Classe, de Docentes e da

Coordenação, o que constitui atividade docente, cuja falta acarreta penalidade de

ordem disciplinar;

XVIII – ministrar, terminado o ano letivo e de conformidade com a determinação legal, aos alunos que não lograram aprovação direta, aulas de recuperação, preparando o plano de trabalho junto à coordenação pedagógica.

 

É vedado ao Professor, dentro do recinto da escola:

I – participar de atividades e movimentos que atentem contra a ordem pública e os

bons costumes;

II – dedicar-se, nas aulas, a assuntos de interesse pessoal:

III – aplicar penalidades ao aluno, exceto advertências e repreensão;

IV – fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros sem a aquiescência da

Direção;

V – ministrar curso particular aos alunos;

VI – repetir notas ou tirar médias, sem proceder nova verificação de aprendizagem.

 

15.2. CORPO DISCENTE

Compete ao aluno:

I – ser respeitado por todo corpo funcional da escola, assim como pelos colegas;

II – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem

preferência;

III – ser respeitado em suas convicções religiosas e políticas;

IV – ser orientado em suas dificuldades;

V – ser ouvido em suas queixas ou reclamações;

VI – receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas e avaliadas, em tempo

hábil;

VII – submeter-se à verificação de aprendizagem;

VIII – Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável;

IX – requerer segunda chamada e revisão de prova.

XI- comparecer, pontualmente, as aulas, provas e outras atividades preparadas e

programadas pelo Professor ou pela Escola;

XII – tratar com respeito e civilidade os funcionários da escola, bem como os colegas;

XIII – colaborar na preservação do patrimônio escolar;

XIV – respeitar a propriedade alheia;

XV – justificar sua ausência;

XVI – atender a convocação da Direção e dos Professores;

XVII – comparecer às aulas, devidamente uniformizados;

XVIII – indenizar os danos que vier causar, tanto para os servidores da escola, como

para os colegas;

XIX – respeitar seus superiores, colegas e funcionários da Unidade Escolar;

XX – zelar pelo nome do estabelecimento e prestigiar as iniciativas do mesmo;

XXI – portar-se com dignidade dentro e fora do estabelecimento.

 

É vedado do aluno:

I – ausentar-se da sala de aula sem permissão do Professor assim como ocupar-se

durante as aulas de assuntos alheios ao conteúdo escolar;

II – distribuir no recinto da Unidade Escolar qualquer boletim, sem autorização da

Direção;

III – fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou ma­nifestação de desagravo

ao corpo Técnico-Pedagógico Administrativo, Docente ou autoridades no recinto da

Unidade Escolar.

 

É considerada falta grave ou reincidência o aluno que incorrer nos seguintes casos:

I – agredir física, verbal ou moralmente quaisquer pessoa que se encontra em área

administrativa da escola;

II – praticar qualquer ação viciosa;

III – reincidir na indisciplina;

IV – danificar intencionalmente o patrimônio escolar;

V – fraudar a documentação da escola;

VI – desrespeitar as autoridades escolares;

VII – incitar atos de rebeldia ou participar dos mesmos;

VIII – ter comportamento que ofenda a moral a os bons costumes.

 

A infração de qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

I – advertência verbal;

II – convocação dos pais ou responsáveis;

III – suspensão temporária;

IV – transferência compulsória.

 

A advertência verbal tem cunho de análise reflexiva sobre transgressão, por parte do aluno, sendo conduzida pelo corpo técnico-administrativo e pedagógico.

Os pais são convocados a comparecer a Unidade Escolar para análise do relatório de comportamento do aluno, juntamente com o corpo técnico/pedagógico, visando a busca de soluções.

A suspensão é um recurso utilizado, quando esgotada as sanções do artigo 56, Incisos I e II, sendo acompanhada do cumprimento de atividades pedagógicas previamente, estabelecidas pela Unidade Escolar.

A transferência compulsória é realizada em última instância, mediante aprovação do Conselho Escolar, junto a Coordenadoria Regional, tendo em vista o encaminhamento do aluno para outra unidade escolar que contemple as necessidades de acompanhamento pedagógico adequado ao educando.

 

15.3. PENALIDADES

15.3.1. APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS:

I – são aplicadas ao Corpo Docente e Corpo Administrativo e Pessoal de Apoio, as

penalidades permitidas pelos Órgãos Superiores e determinadas pela Direção da

escola, conforme o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal;

II – essas penalidades têm como objetivo o aprimoramento dos trabalhos escolares, 0

entrosamento entre vários serviços e a completa execução das exigências desse

Regimento Escolar;

III – constituem penalidades aplicáveis: Advertência Verbal, Advertência Escrita,

Inquérito Administrativo.

Constituem Direitos do Corpo Administrativo:

I – todas as vantagens asseguradas por Lei;

II – participar das reuniões realizadas no estabelecimento, com direito a voto;

III – ser tratado com civilidade por todos os membros da comunidade escolar.

 

Constituem Deveres do Corpo Administrativo:

I – auxiliar a direção na realização de solenidade e atividade extraclasse realizada

pela Escola.

 

15.3.2. APLICÁVEIS AOS ALUNOS

As penalidades que serão aplicadas aos alunos de acordo com a Lei, são as seguintes:

I – advertência verbal;

II – advertência escrita;

III – repreensão;

IV – suspensão;

V – cancelamento da matrícula.

 

A aplicação da penalidade será de modo gradativo, de acordo com o cunho das falhas e suas repetições.

A advertência será verbal inicialmente e aplicada pelo Diretor, Vice-Diretor, Professor ou qualquer funcionário administrativo, em caso de reincidência será aplicado por escrito e assinado exclusivamente pelo Diretor ou seu substituto legal.

A pena de suspensão será proporcional à falta cometida e não isentará o aluno da apresentação de trabalhos escolares previamente determinados e será aplicada exclusivamente pelo Diretor ou Vice-Diretor.

O cancelamento da matrícula do aluno será aplicado no caso de o aluno cometer falta grave, ou reincidir na prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes, cuja comprovação seja evidenciada.

Cometerá falta grave, ou reincidência, prevista no artigo anterior, o aluno que incorrer nos seguintes casos:

I – agredir fisicamente ou moralmente quaisquer pessoas que se encontre em área

administrativa pela Unidade Escolar;

II – comporta-se indecorosamente no interior da Unidade Escolar;

III – danificar intencionalmente o patrimônio escolar;

IV – fraudar a documentação escolar.

 

A pena de cancelamento da matrícula será aplicada através da expedição do documento de transferência.

 

15.3.3. APLICÁVEIS A TODOS FUNCIONÁRIOS

Aos funcionários poderão ser aplicados às penalidades pela Direção da Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação e são as seguintes:

I – advertência;

II – suspensão.

III – demissão.

 

Sofrerá a penalidade de advertência, aplicada pela Direção da Unidade Escolar, o funcionário que:

  1. a) faltar com o devido respeito aos seus superiores hierárquicos;
  2. b) demonstrar descaso a incompetência no serviço;
  3. c) ter procedimento incompatível com as funções que exerce.

 

Será suspenso o funcionário que faltar ao serviço sem licença provenientemente concedida, por 15 (quinze) dias consecutivos ou sofrer 03 (três) advertências no mês aplicadas pela Direção.

O servidor só será demitido por justa causa após instalação de inquérito, podendo o mesmo recorrer à justiça para sua defesa.

 

15.3.4. INQUÉRITO ESCOLAR E ADMINISTRATIVO

O Inquérito Escolar será instaurado para apuração de irregularidades detectadas na Unidade Escolar, praticadas por alunos e/ou funcionários técnicos, administrativos ou docente, o qual deverá ser instaurado, pelo Diretor da Unidade Escolar que, após ouvir o Colegiado Escolar, definirá o cronograma para a sua realização.

A Comissão designada para apurar as irregularidades no Inquérito Escolar será formado por 03(três) professores sendo um deles mestre do aluno.

Durante o Inquérito, o aluno deverá permanecer na Escola até a conclusão do mesmo, para tomar conhecimento do resultado, com direito à ampla defesa. O aluno menor de 18 (dezoito) anos deverá ser acompanhado de seu pai ou responsável.

O Inquérito Administrativo será instaurado para apurar irregularidades, assegurar o cumprimento das Leis e preservar os interesses do ensino e do Corpo Docente, Administrativo e Técnico/Pedagógico e deverá ser instaurado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, se houver falta grave, envolvendo o Diretor, o Vice-Diretor, o Professor ou Secretário da Unidade Escolar, comprometendo a sua idoneidade.

 

 

 

 

 

 

 

  1. PRINCIPAIS AÇÕES

 

Depois de vários encontros com a comunidade escolar e famílias, para realizar a construção do Projeto Pedagógico, foram detectados os problemas mais críticos, e conseguintes, suas causas e as principais ações, como apresenta o quadro abaixo.

 

PROBLEMA CAUSAS PROVÁVEIS PRINCIPAIS AÇÕES
1. Alunos que frequentam pouco a escola. 1.1.Falta de compromisso de algumas famílias.

1.2.Necessidade de acompanhar seus familiares nas atividades remuneradas.

1.3.Alunos que são envolvidos também, em atividades remuneradas.

 

1.1.1.Convidar os pais ou responsáveis dos alunos para uma conversa, a cerca da vida do aluno.

1.1.2.Aproveitar o plantão Pedagógico para conscientizar a família a respeito da frequência dos alunos.                                          1.1.3- Realizar Reuniões com o Conselho Tutelar.

2. Participação não ativa da família na vida escolar de alguns alunos. 2.1.Falta de interesse por parte de alguns familiares.

2.2.Jornada excessiva de trabalho.

2.1.1.Incentivar a participação ativa dos responsáveis no Plantão Pedagógico, com o convite.

2.1.2. Recepcionar os responsáveis dos alunos nos dias de encontros, através dos alunos, acompanhados de pequenos cartões de agradecimentos.

2.1.3. Oferecer um momento agradável e dinâmico, com teatro, músicas, (artistas da terra) e palestras de autoestima.

2.1.4.Trazer a família para participar de atividades recreativas juntamente com os alunos.

2.1.5.Criar um projeto de Monitoria na escola com própria família.

2.1.6.Rever a dinâmica do primeiro encontro com a família no inicio do ano letivo.

2.1.7. Realizar reuni

3.A não realização dos deveres de casa. 3.1.Alguns adultos da família, não são alfabetizados.

3.2. Alguns adultos, da família, não compreendem a letra dos alunos e os conteúdos aplicados.

3.3. Alguns responsáveis não demonstram interesse pelas atividades que os alunos precisam produzir.

3.1.1.Aproveitar o Plantão Pedagógico para reforçar a importância dos alunos realizarem as atividades de casa.

3.1.2.Informar a família dos alunos, através de uma palestra e espaço de discussão, a importância das atividades extraescolares.

3.1.3.Desenvolver Projetos de Leitura e Escrita.

3.1.4.Aumentar o número de atividades xerocadas para casa.

4.Falta de higiene de uma boa parte dos alunos. 4.1. A não conscientização dos pais.

4.2.Condição social desfavorecidas das famílias.

4.1.1.Realizar discussões na própria sala de aula, através de textos, músicas e informativos para a saúde.

4.1.2.Promover palestra sobre saúde, envolvendo escola, alunos e famílias.

 

5.Indisciplina de alguns alunos. 5.1.Estrutura familiar desequilibrada.

5.2.Ausência de limites por parte família e do próprio aluno.

5.1.1.Buscar a parceria da família para corrigir a indisciplina.

5.1.2.Convocar os alunos através de advertência escrita, para juntos realizarmos uma auto avaliação

5.1.3.trabalhar a indisciplina em sala de aula através de atividades dinâmicas e reflexivas, utilizando textos, músicas, filmes e depoimentos.

5.1.4.Docente planejar e executar atividades significativas dentro de sua carga horária.

6.Inexistência de uma Biblioteca. 6.1.Inexistência de um espaço físico. 6.1.1.Criar um espaço físico para funcionar a Biblioteca.

6.1.2.Comprar materiais permanentes como; armário de aço, mesas, cadeiras, esteiras.

6.1.3Aumentar o acervo de livros literários e de pesquisa.

7.Carência de um laboratório de informática com máquinas suficientes e funcionando.

 

7.1.Recursos insuficientes. 7.1.1Comprar alguns computadores com recursos do governo. Solicitar da secretaria de educação um funcionário da trabalhar no laboratório.

 

 

8.Baixo desempenho dos alunos. 8.1 Falta de Merenda;

 

8.2.Falta de Acompanhamento dos Pais.

 

8.1.1. Solicitar da Secretaria pra que não falte Merenda.

8.1.2. Sensibilizar os pais a acompanhar seus filhos na realização das atividades.

8.1.3. Realização de eventos sugerido pelos alunos (gincana)

9. Baixo desempenho na leitura. 9.1. 9.1.1.Desenvolver Projetos de Leitura enfocando a diversidade de gêneros textuais.                               9.1.2.Fazer acompanhamento individualizado com os alunos que apresentar dificuldades elevadas.  9.1.3.Realizar projetos que envolvem diferentes áreas do conhecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. ANEXOS

 

  1. 1 PORTARIA DE MATRICULA (em anexo).

 

Portaria Nº 001/2017

 

A secretaria de Educação do município de Serra do Ramalho no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de:

 

  • Estabelecer as diretrizes para efetivação do Processo da Matricula/2017;

 

  • Fixar a capacidade de atendimento das unidades para cada nível, etapa ou modalidade respeitando o número de alunos por classe, sempre que possível os limites máximos e mínimos, atentando para capacidade física de cada sala de aula;

 

  • Definir o calendário padrão para 2017;

 

  • Assegurar a todo o cidadão o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública Municipal;

 

  • Assegurar a qualidade do atendimento prestado à comunidade.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Estabelecer as diretrizes para efetivação do Processo da Matricula/2017.

 

TITULO I

DA COMISSÃO DE MATRÍCULA

 

  1. As unidades escolares deverão criar a comissão de matrícula para divulgar, acompanhar, gerenciar e subsidiar os pais sobre as matrículas nas unidades escolares. A comissão poderá ser composta:

 

I Diretor;

II Secretário escolar;

III Coordenador da Educação de Jovens e Adultos;

IV Equipe Pedagógica;

V Associação de pais e professores (APP);

VI Conselho Escolar.

TITULO II

DAS ETAPAS DA MATRÍCULA

 

  1. Renovação
  2. Remanejamento

III. Transferência por interesse próprio

  1. Matrícula nova

 

CAPÍTULO I

DA RENOVAÇÃO DA MATRICULA

 

  1. Para todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, através da confirmação da matrícula onde os mesmos estudaram no ano letivo de 2016.

 

  1. A renovação da Matrícula será para todos os alunos frequentes no ano 2016, qualquer que tenha sido o resultado final por ele obtido.

 

  • A Unidade Escolar deverá informar ao aluno que a Renovação da Matricula não é automática devendo ser confirmada pelo aluno ou responsável, através da Ficha de Cadastro do Aluno, (ANEXO I) sob pena da perda da vaga na unidade escolar em que estuda.

 

  1. A Unidade Escolar deverá dar conhecimento formal, por escrito e confirmação de recebimento, aos pais ou responsáveis legais, quando o aluno for menor de idade, ou ao próprio aluno quando maior de idade, os períodos e procedimentos para a confirmação de Renovação da Matrícula na Unidade Escolar, bem como das implicações da sua na confirmação.

 

  1. A não Renovação da Matrícula pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo responsável legal, quando menor, no período estabelecido no Cronograma de Matrícula de 2017 significa a sua opção por uma nova matrícula no período de transferência por interesse próprio.

 

  1. No caso de não Renovação da Matrícula, a Unidade Escolar deverá fixar em local visível e de fácil acesso, a relação, constando os nomes destes alunos, assim como emitir o Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade original, conforme modelo ANEXO II e III,respectivamente, para assegurar ao aluno, em tempo hábil, a sua matrícula no período de transferência por interesse próprio.

 

  • A Renovação da Matrícula na Rede Municipal de Ensino será na Unidade Escolar onde o aluno esteja estudando, conforme Cronograma de Matrícula estabelecido no ANEXO IV.

 

  • O aluno, se maior de dezoito anos ou seu responsável legal, quando menor, confirma a matrícula na Unidade Escolar que estuda, mediante assinatura na Ficha de Cadastro do Aluno.

 

CAPÍTULO II

DO REMANEJAMENTO

 

  1. Para os alunos regularmente matriculados na rede Pública Municipal de Serra do Ramalho, no ano de 2016, cujas escolas não oferecem continuidade de estudos. É a passagem de uma escola pública municipal para outra, do aluno concluinte em 2016 de 5ºAno e/ou para escola pública Estadual, do aluno concluinte do 9º Ano do Ensino Fundamental.

 

  1. Constitui condições para efetivação do remanejamento na Unidade Escolar pleiteada pelo aluno a existência de vaga.

 

  • O aluno se maior de 18 anos, ou seu responsável legal, quando menor, deverá solicitar a transferência na escola em que se encontra matriculado, para efetivar o remanejamento pretendido, conforme Cronograma de Matrícula estabelecido no ANEXO IV.

 

CAPÍTULO III

TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO

 

  1. Para os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2016/2017. Fase do Processo de Matrícula que permite ao aluno matriculado, transferir–se de escola, por necessidade de estudar próximo à sua residência, local de trabalho, ou de interesse de seus responsáveis.

 

  1. O aluno que não realizou a RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA efetivará transferência para Unidade Escolar de seu interesse nesta fase de matrícula.

 

CAPÍTULO IV

MATRÍCULA NOVA

 

  1. Para alunos não pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino e que nela queira ingressar no ano letivo de 2017. É a matrícula que permite o ingresso do candidato em unidade escolar, em qualquer série/ano, ou em outra forma de organização adotada na Educação Básica.

 

  1. O aluno que estudou em 2016 em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal e interrompeu antes da 4ª unidade, realizará nova matrícula no período destinado ao candidato.

 

  • O aluno, ou seu responsável legal, comparece a Unidade Escolar do seu interesse munido da documentação prevista (documentos necessários para matrícula). TITULO III, CAPÍTULO VI.

 

  1. O aluno para ser matriculado no 1º Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos deverá ter 6 (seis) anos completos ou completar até o dia 31 (trinta e um) de março.

 

TITULO III

CAPITULO V

CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

 

Art. 2º – Fixar a capacidade de atendimento das unidades para cada nível, etapa ou modalidade de ensino respeitando o número de aluno por classe, sempre que possível os limites máximos e mínimos, atentando para capacidade física de cada sala de aula.

 

  1. Os critérios para enturmação nas séries/anos devem ser compatíveis com a Proposta Pedagógica e o Regimento da Unidade Escolar observando-se idade, série/ano anterior, sendo de competência da direção e da coordenação o seu cumprimento.

 

  1. Cabe a unidade escolar, quando necessário, proceder a reorganização das turmas, assegurando o número de alunos estabelecido no quadro CONSTITUIÇÃO DE TURMAS.

 

CONSTITUIÇÃO DE TURMAS

 

MODALDIDADE

Nº. de alunos por turma  

OBSERVAÇÃO

Máximo Mínimo
Educação Infantil (Creche)
Crianças de 2anos 16 12
Crianças de 3 anos 20 15
Educação Infantil (Pré Escola)
Crianças de 4 a 5 anos 18

 

10
Ensino Fundamental 09 anos
Anos Iniciais 06

 a 10 anos de idade.

1º Ano

2º e 3º Ano

4º e 5º Ano

Anos Finais 11 a 14 anos de idade

6º a 7º Ano

8º a 9º Ano

EJA – Educação de Jovens e Adultos

Seguimento I (1º ao 5° Ano)

Seguimento II (6° ao 9° Ano)

 

 

20

23

25

 

 

30

30

 

 

18

18

 

 

15

18

18

 

 

20

20

 

 

10

10

 

 

 

 

 

Cada turma poderá receber até 3 alunos com NEE –

Necessidades Educacionais Especiais.

Observação: As turmas só serão divididas se o quantitativo chegar ao mínimo.

Em caso excepcional

As Escolas que não atingiram o número mínimo para formação de turmas poderão formar turmas multisseriadas obedecendo ao quantitativo mínimo e máximo já estabelecido.

Jardim I e II

1º; 2º e 3º (ciclo da Alfabetização)

4º e 5º

6º e 7º

8º e 9º

TITULO IV

CAPÍTULO VI

PARA CANDIDATO A ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL – MATRÍCULA

NOVA OU O ALUNO TRANSFERIDO POR INTERESSE PRÓPRIO

 

  1. No ato da matrícula o candidato à escola pública ou o aluno transferido por interesse próprio deverá entregar a seguinte documentação:

 

  • Histórico Escolar Original;
  • Comprovante de residência;
  • Parecer médico em caso de alunos com necessidades educacionais especiais;
  • Certidão de Registro ou Cédula de Identidade (cópia) com os respectivos originais para fins de conferência;
  • 02 fotos 3X4 recentes;
  • Xerox e original do CPF.

 

  1. Na forma da legislação vigente será aceito, excepcionalmente, Atestado de Escolaridade original, ANEXO III, firmado pela Direção da Unidade Escolar o qual especifica a série o curso o ano em que cursou, devendo ser apresentado o Histórico Escolar no prazo de 60 dias;

 

  • A unidade Escolar da Rede Pública Municipal deverá expedir apenas 1 (um) atestado de escolaridade por aluno, para realização de matrícula em outra unidade escolar.

 

  1. O aluno que apresentou no ato da matrícula o ATESTADO DE ESCOLARIDADE, é permitido frequentar a escola de destino pelo período máximo, improrrogável de 60 (sessenta) dias, e a, matrícula, só passa a ser reconhecida com apresentação do HISTÓRICO ESCOLAR.

 

  1. Caso se verifique irregularidade no Histórico Escolar apresentado pelo aluno, promover a regularização segundo a orientação do Conselho Municipal de Educação.

 

  1. O Atestado para outros fins deverá ser expedido em modelo diferenciado ANEXO V.

 

  • A falta da certidão de nascimento não se constituirá impedimento à aceitação da matrícula orientar os pais quanto aos procedimentos para aquisição do referido documento, estipular ao responsável o prazo de 30 dias a entrega do referido documento;

 

  • Respeitadas as normas legais e normativas, as unidades escolares não poderão reter a transferência do aluno;

 

  1. Não será permitido à unidade escolar exigir declaração de vagas da escola destino, para fins de expedição dos documentos de transferências;

 

  1. Na falta de comprovante de escolarização anterior, é permitida a matrícula na etapa inicial do Ensino Fundamental, devendo a unidade escolar aplicar a avaliação diagnóstica para classificação do aluno na série/ano correspondente com o parecer do Conselho Municipal de Educação;

 

 

 

TITULO V

CAPITULO VII

DEFINIR O CALENDÁRIO PADRÃO PARA O ANO DE 2017

 

  1. As unidades escolares da Rede Pública Municipal, no ano letivo de 2017 desenvolverão suas atividades com base no Calendário Escolar Padrão – ANEXO VI;

 

  1. O ano letivo de 2017, independente do ano civil terá obrigatoriamente, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos com carga horária mínima anual de 800 (oitocentos) horas de efetivo trabalho escolar “trabalho efetivo em sala de aula ou em outros ambientes de aprendizagens com a presença de aluno e professor”.

 

  • Os horários de Atividade Complementar (AC) NÃO serão computados como dias letivos.

 

  1. A Unidade Escolar Municipal afixará em local de fácil visibilidade, o Calendário Escolar 2017 para acompanhamento de seu cumprimento, por toda comunidade, inclusive, pelos órgãos de comunicação;

 

  1. Os dias estabelecidos para a recuperação de estudos para exames finais não serão computados como dias letivos;

 

  1. Com o objetivo de garantir à Unidade Escolar a organização de suas atividades curriculares para o ano 2017, caberá a esta fixar as demais datas obedecendo ao Projeto Pedagógico, os dispositivos legais pertinentes, bem como ao Calendário Escolar Padrão:
    • Reunião de Pais e professores
    • Atividade complementar/AC

 

  • Para assegurar ao aluno, os 200 dias letivos a Secretaria de Educação do Município de Serra do Ramalho realizará o acompanhamento pedagógico a todas as Unidades Escolares municipais.

TITULO VI

CAPITULO VIII

A SEMANA PEDAGÓGICA

 

  1. A SEMANA PEDAGÓGICA acontecerá nos dias 13 a 17 de fevereiro 2017, com programação a ser definida pela Secretaria de Educação e encaminhada às Unidade de Ensino.

 

  1. Momentos assegurados no calendário letivo para que a comunidade escolar desencadeie uma avaliação e redimensione a ação educativa, oficinas, seminários entre outros, oportunizando maior interação entre os participantes envolvidos no processo ensino aprendizagem visando à socialização e a ampliação de conhecimentos;

 

 

  • A presença do Coordenador Pedagógico, professor, diretores e demais funcionários na Semana Pedagógica são obrigatórios.

 

       

 

TITULO VII

CAPITULO IX

DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR

 

  1. Espaço assegurado para o desenvolvimento da formação continuada do professor onde são realizados estudos, planejamento, avaliação da prática pedagógica com análise consistente sobre o desempenho dos alunos, buscando estratégia de intervenção significativa para o processo do ensino e de aprendizagem.

 

  1. Na elaboração do horário para 2017 a direção da Escola e o Coordenador Pedagógico, assegurarão, prioritariamente, os horários de atividades complementares A/C para em seguida serem estabelecidos os horários individuais do Professor;

 

  • A A/C dos professores será realizada quinzenalmente e deverá ser planejada na 1ª Semana Pedagógica.

 

Os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I terão 20H/A letivas e 4h quinzenalmente em reuniões de AC no contra turno. Os professores de 6º ao 9º Ano terão 16 H/A letivos e 04 horas semanalmente em reunião de A/C.

 

  1. O horário escolar deverá estar organizado no 1º dia letivo e ser afixado em cada sala de aula.

 

TITULO VIII

CAPITULO X

DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

  1. O controle de frequência é de responsabilidade da unidade escolar, conforme disposto no seu regimento, exigido a frequência mínima do aluno de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos para aprovação.

 

  1. Sempre que constatada a infrequência do aluno com idade de 04 a 18 anos incompleta, no período de 05 (cinco) dias letivos, ou de 07 (sete) dias alternados no período de 01 mês, o professor deverá comunicar o fato a direção da escola mediante o preenchimento da FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (ANEXO VII).

 

  • A direção da unidade tomará providências junto à família, caso não resolva passará a FICAI para a equipe de psicopedagogos os quis encaminhará ao conselho tutelar caso seja necessário de acordo as orientações do Programa Presente Garantindo o Futuro.

 

  1. É de inteira responsabilidade do professor e direção da Unidade Escolar comunicar a situação do aluno faltoso se tornando responsável pela omissão dessas informações.

 

  1. A Unidade Escolar deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis pela frequência do aluno e pela participação de todos no processo da gestão escolar.

 

 

 

TITULO IX

CAPITULO XI

DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

 

Art.3º – Fica assegurada, ao aluno do Ensino Fundamental de qualquer modalidade, a avaliação processual contínua e cumulativa de desempenho com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos que deverá ser registrado no controle do diário de rendimentos e frequência do aluno.

 

  1. Fica assegurado ao aluno que apresente dificuldades na leitura, interpretação, escrita e cálculos matemáticos, a participação em intervenções pedagógica no Projeto Reforço, em classe de turno oposto, mediante necessidade e apresentação de um projeto pela unidade escolar.

 

TITULO X

CAPITULO XII

 

Art. 4º – Assegurar a todo o cidadão o direito de acesso e permanência na Rede Pública Municipal;

 

  1. O atendimento nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica é preceito Constitucional (Art. 208 da Constituição Federal), sendo gratuito em todas as etapas e modalidades.

 

  1. Na Educação Infantil idade de 4 a 5 anos e no Ensino Fundamental de Nove Anos o atendimento na Rede Pública de Ensino do Município de Serra do Ramalho é obrigatório.

 

  • É facultado ao aluno trabalhador, que se encontra fora da faixa etária estabelecida neste documento, realizar matrícula no turno diurno, desde que apresente no ato da matrícula declaração, comprovando o vínculo empregatício e o turno que exerce atividade profissional, para arquivamento na unidade escolar.

 

  1. Não é permitido à Unidade Escolar, sob qualquer pretexto, condicionar matrícula a pagamento de taxas ou contribuições, inclusive as Unidades Escolares conveniadas na modalidade cessão de salas.

 

  1. Em nenhuma hipótese será negada matrícula em função de documentação incompleta.

 

  1. Alunas gestantes e os com afecções, infecções ou traumatismo, desde que apresentado o laudo médico e conservadas as condições intelectuais e emocionais necessários para o prosseguimento de atividades escolares, têm direito a receber como compensação da ausência as aulas, trabalhos, lições suplementares, estudos individuais, a realizar em seu domicílio mantendo todos os seus direitos, inclusive da recuperação.

 

  • Em nenhuma hipótese será negada matrícula por motivo de etnia, cor, sexo, condição social, política partidária, crença religiosa e/ou necessidades educacionais especiais.

 

 

 

 

TITULO XI

CAPITULO XIII

 

Art.5º – Propiciar a melhoria do Ensino Público Municipal para o período letivo de 2017 nas Unidades Escolares.

 

  1. EDUCAÇÃO INFANTIL

 

  1. a) CRECHE

 

  • 1º O aluno na faixa etária de 2 a 3 anos terá matrícula assegurada no programa de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino, modalidade Creche, nas unidades já existentes, de acordo o Censo Escolar do ano de 2016 (turnos matutino e vespertino).
  1. b) PRÉ-ESCOLA

 

  • 2º O aluno na faixa etária de 04 e 05 anos terá matrícula assegurada no programa de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino, modalidade Pré-Escolar, nas unidades já existentes, de acordo o Censo Escolar do ano de 2016 (turnos matutinos e vespertinos).

 

  1. ENSINO FUNDAMENTAL

 

  • 1º O aluno na faixa etária de 06 a 14 anos terá matrícula assegurada no Ensino Fundamental de Nove Anos, nos turnos matutinos e vespertinos.

 

  • 2º O aluno do Ensino Fundamental com idade superior a 15 anos deverá, preferencialmente, ser matriculado no turno noturno.

 

  • 3º A carga horária diária para os alunos de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano é de no mínimo 4 horas no turno. Do 6º ao 9º Ano são 5 horas/aulas, com duração de 50 min. cada (Diurno) e 45 min. cada (Noturno), para todos os alunos do Ensino Fundamental, exigindo-se o desenvolvimento das atividades com a presença do professor em todo o segmento do Ensino Fundamental.

 

  • EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 

  • 1º O Sistema Municipal de Educação manterá curso para atender aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudo na idade própria.
  • 2º Aluno com idade inferior a 14 anos não poderá ser matriculado em curso de Jovem e Adulto.
  • 3º A carga horária diária para os alunos da Educação de Jovens e Adultos do 1º ao 5º ano é de no mínimo 4 horas no turno. Do 6º ao 9º Ano são 4 horas/aulas, com duração de 40 min. Cada (Noturno), para todos os alunos do Ensino Fundamental, exigindo-se o desenvolvimento das atividades com a presença do professor em todo o segmento do Ensino Fundamental.

 

  1. EDUCAÇÃO DO/NO CAMPO

 

  • 1º A educação do/no campo reconhece o modo próprio de vida social e o de utilização de espaço do campo como fundamentais, em sua diversidade, para a constituição da identidade da população rural e de sua inserção cidadã.

 

  1. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

 

  • 1º A Educação Indígena assegura a aprendizagem dos conhecimentos universais de cada etapa da Educação Básica a que se integram as especificidades da Educação Escolar Indígena, contribuindo para que se efetive o desenvolvimento de estratégias para sua integridade física, sociocultural e sua plena interação da sociedade brasileira.

 

  • 2º A Secretaria Municipal de Educação de Serra do Ramalho, considerando a Constituição Federal Brasileiro em seu artigo nº 210 que assegura as comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processo próprio de aprendizagem, bem como na LDB Lei nº 9394/1996 em seus artigos nº 78 e 79 que dispõem sobre a educação indígena, contemplado no Plano Municipal de Educação Lei nº 375/2015, criar condições para o cumprimento destes dispositivos legais, atendendo assim, as quatros etnias: Pankarú, Fulni-ô, Pataxó Hã-hã-hãm e Kapinowá.

 

 

  1. EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

 

  • 1º A Educação Escolar Quilombola segue as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica que asseguram o desenvolvimento em unidade educacionais requerendo pedagogia própria em respeito a especificidades étnico-cultural de cada comunidade, fundamentados na resolução nº 08/2012 e a Lei nº 10.639/2006 e a Lei nº 11.645/2008 estabelece normas para implementação e o funcionamento das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola no Ensino Básico conforme o Plano Municipal de Educação de Serra do Ramalho Lei nº 375 de 18 de agosto 2015.

 

VII. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

  • 1º Atendendo a determinação da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Bom Jesus da Lapa sobre o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, Inquérito Civil de Nº 676.0.181769/2012 fundamentada na Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 8.931/1981, a Política Estadual de Educação Ambiental Lei nº 12.056/2011, a Secretaria Municipal de Educação de Serra do Ramalho, Estado da Bahia, institui a Disciplina de Educação Ambiental em substituição a Disciplina de Técnicas Agrícolas.

 

TITULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º – O Resumo da Movimentação da Matrícula – RMM é o instrumento obrigatório para planejamento da oferta de vagas da Unidade Escolar. Nele deverão ser indicadas as vagas utilizadas pelos alunos da própria Unidade Escolar, o saldo de vagas disponível para transferência de alunos do Sistema Municipal de Ensino e matricula de novos candidatos.

 

Art. 7º – A Unidade Escolar deve respeitar a data limite de 27/01/2017 para o envio do Resumo da Movimentação da Matrícula RMM – anexo IX, à Secretaria Municipal de Educação, junto ao Boletim do Resultado Final – BRF.

 

Art. 8º – A Ficha de Cadastro de Aluno, é o instrumento obrigatório para a renovação da matrícula dos alunos pertencentes ao Sistema Municipal de Educação – ANEXO I.

 

TITULO XIII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 9º – No período da realização da matrícula toda a Unidade Escolar deverá funcionar regularmente nos três turnos de funcionamento.

 

Art. 10º – Não será concedida férias ao ocupante de cargo comissionado, e técnico da Secretaria Municipal de Educação, escalado para o processo de Matrícula.

 

Art. 11º – No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável assinará Termo de Responsabilidade, que consta na Ficha de Cadastro do Aluno (ANEXO I), comprometendo-se a zelar e preservar o patrimônio escolar, ressarcindo a escola por qualquer dano que venha eventualmente causar.

 

 

Art. 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposição em contrário.

Gabinete da Secretaria de Educação, em 04 de Janeiro de 2017.

Maria Aparecida Rosa da Silva Santos

Secretária Municipal de Educação

 

 

17.2 MATRIZES CURRICULARES (em anexo).

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR DIURNO

ADAPTAÇÃO À LEI Nº.9394/96 À RESOLUÇÃO CNE/CEB N°02/98

 

 

Dias Letivos: 200

Semanas Letivas: 40 Dias Semanais: 05 Nº de horas/dia: 05
 

BASE NACIONAL COMUM

 

PARTE DIVERSIFICADA

 

C.H. SEMANAL

 

C.H. ANUAL (horas/aula)

Áreas de Conhecimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aspectos da Vida Cidadã

 

Língua Portuguesa

 

Matemática

 

Ciências

 

Geografia

 

História

 

Educação Artística

 

Educação Física

 

Educação Religiosa

 

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

 

Técnicas Agrícolas/Educação Ambiental

 

Saúde

X X X X X X X X X X
 

Sexualidade

X X X X X X X X X X
 

Vida Familiar e Social

X X X X X X X X X X
 

Meio Ambiente

X X X X X X X X X X
 

Trabalho

X X X X X X X X X X
 

Ciências e Tecnologia

X X X X X X X X X X
 

Cultura

X X X X X X X X X X
 

Linguagens

X X X X X X X X X X
 

sica

X X X X X X X X X X
CARGA HORÁRIA POR ÁREAS DE CONHECIMENTO
 

6º ANO

5 5 3 2 3 1 2 1 2 1 25 1000
 

7º ANO

5 5 3 2 3 1 2 1 2 1 25 1000
 

8º ANO

5 5 3 2 3 1 2 1 2 1 25 1000
 

9º ANO

5 5 3 2 3 1 2 1 2 1 25 1000
 

TOTAL GERAL

20 20 12 8 12 4 8 4 8 4 100 4000

 

 

17.3 RELAÇÃO DE MATERIAIS EXISTENTES NA ESCOLA- ANO 2017

 

 

SECRETARIA

01 – Balança de bancada

01 – Bingo

01 – Caixa de arquivos

01 – Caixa de medicamentos

01 – DVD

01 – Espelho

01 – Estação meteorológica

01 – Globo terrestre

01 – Gravador de áudio digital MP3

01 – Ilha de edição com software

01 – Mapa da região

01 – Mapa do Brasil

01 – Mapa do Estado

01 – Mapa mundi

01 – Maquina de Xerox

01 – Máquina Fotográfica

01 – Microscópios

01 – Notebook

01 – Radio com CD

01 – Retroprojetor

02 – Roteador

01- Impressora Epson

02 – Afoxés colorido

02 – Datas show

02 – Extensão

02 – Filmadoras

02 – Prateleiras de MDF

02 – Tripés

02 – Xeque ré

04- Arquivos

02- Atlas geográficos

02- Binóculos

03 – Estabilizadores

01- Relógios de parede

01 – DVR das câmeras

04 – Cartuchos da máquina de Xerox

05 – Bússolas

24 – DVDS (Filmes)

05 – Troféus

01 – Globo de bingo

02 – Microfones sem fio

02 – Cartões profissional de futebol verde e vermelho

01 – Apito

03 – Microfones com fio

01 – Cortina florada

01 – Bandeira da escola

01 – Bandeira da Bahia

03 – Bandeira do Brasil

03 – Bandeiras do Município

01 – Carimbo de Licença Maternidade

01 – Carimbo Acompanhamento Pedagógico

01 – Carimbo Afastamento IMUP

01 – Carimbo da Concluintes E.M.B.G

01 – Carimbo Atestado

01 – Carimbo com código da escola

01 – Carimbo com CNPJ da escola

01 – Carimbo de Falta

01 – Carimbo de Licença

01 – Carimbo de Férias

01 – Carimbo de Feriado

05 – Almofadas de Carimbo

02 – Dominó de divisão

02 – Dominó de multiplicação

02 – Dominó de adição

03 – Dominó de Fração

02 – Dominó de subtração

06 – Blocos lógicos

06 – Blocos numéricos

03 – Material dourado com 111 peças cada um

03 – Brinquedos Educativos com 07 peças cada (Tangram)

06 – Brinquedos Educativos números com 9 peças cada

03 – Tapetes Alfanuméricos

03 – Ábacos

03 – Trenas

04 – Lupas

02 – Lanternas

12 – Conjunto de Judô fechado

06 – Camisas de Judô usadas

02 – Calças de Judô usadas

04 – Calças de Capoeira

05- Tubos de tintas para impressora Epson

01 – Régua grande de madeira

01 – Calculadora

 

CONZINHA

02 – Fogão

01 – Freezer

01 – Liquidificador

01- Geladeira

01- Micro-ondas

02 – Armários de cozinha

01 – Armário de cozinha embutido na pia

01 – Bebedouro de Garrafão

01 – Bebedouro com filtro

02 – Botijões de gás

02 – Lixeiras grandes

15 – Lixeiras pequenas

01- Relógios de parede

07- Bandejas grandes

02 – Garrafões de água

04 – Garrafas térmica de Café pequenas

01 – Garrafa térmica de Café Grande

03 – Bacias Pequenas

01 – Bacias Grande

03 – Baldes Plásticos preto

02 – Baldes Plásticos preto em uso

02 – Baldes Alumínios em uso

01 – Garrafa térmica de água

02 – Botijões de água

02 – Botijões de 50 litros de água

20 – Pratos de vidro

81- Pratos de plásticos

34 – garfos

03 – Colheres de aço

02 – Funil

06- Colheres de chá

06 – Conchas

04 – Facas de mesa

02 – Faca de corte

111- Colheres de plásticos

01 – Cuscuzeiro grande

01-  Cuscuzeiro pequeno

21 – Copos de vidros

04 – Xicaras

03 – Jarras plásticas

02 – Bacias com tampa 10l

01 – Escorredor plásticos

01 – Escorredor alumínio

03-  Panelas grandes

02 – Panelas pequenas

02 – Panelas de pressão

02 – Pé para botijão

04 – Copos de alumínio

01 – Jogos de copos Nadir grande

01 – Jogo de copo Americanos em uso

01- Jogo de copo Americano com 06

02 – Caixas copo Americano com 24 cada

04 – Toalhas de mesa plástica

01 – Ferro de passar

ALMOXARIFADO

01 – Furadeira

01- Bomba

01 – Mimeografo

02- Impressoras quebradas

02 – Clavas de madeiras

01 – Caixa de Ferramentas

23- Unidades de camisas de futebol

02 – Bolas de Vôlei

02 – Bola de futebol

01 – Bomba de encher bola

01 – Marreta

01 – Suporte de serra

01 – Passarela vermelha

08 – Toalhas roxas de Seda

12 – Toalhas Verdes de Seda

06 – Fitas de laços de Cadeiras verdes de seda

01 – Toalha com slogan da escola

01 – Tolha de Renda

01 – Toalha de bico de Crochê branca Bíblica

02 – Cortina grande (Branca e Roxa)

01 – Cortina grande Branca de Malha

01 – Facão

BIBLIOTECA

04 – Prateleiras de livros

02 – CPU

01- Relógios de parede

01 – Zabumba de madeira

02 – Atabaques de madeira

03 – Berimbau completos

03 – Pandeiros

05 – Berimbau completo

05 – Caxixi

05 – Violões de 06 cordas estudantes nº18

357 – Livros didáticos

73 – Dicionários

10 – Livros do novo testamento

618 – Paradidáticos

236 – livros diversos/ Revistas etc….

02 – Suporte para rolos de TNT e Papel madeira

02 – Suporte para a bíblia e cartaz

02- Suporte de papel higiênico no banheiro dos alunos

61 – Capas da cadeiras Brancas de Seda

DIVERSOS

01 – Caixa amplificadora

08 – Câmeras de Segurança

01 – Tela de projeção

04 – Mural

05 – Berimbau completo

05 – Quadros Negros

07 – Computadores

08 – Quadros brancos

08 – armários escolares

08 – Ventiladores

17 – cadeiras quebradas

163 – Cadeiras boas

17 – Mesas boas

04 – Mesas quebradas

01 – Televisão

01 – Armário quebrado

01- Baú de madeira

02 – Escadas

01 – Antena de internet

10 – Mesas Infantis

39 – Cadeiras Infantis em uso

12 – Cadeiras Infantis não uso

09 – Mesas plásticas

39 – Cadeiras plásticas + 04 cadeiras plásticas sala de informática

09 – Cadeiras executivas

10 – Mesas de professor

04 – Cadeiras de Madeira

02 – Caixas Acústica Clar CL 300 Bivolt  ativa

02 – Suporte para Caixa Acústica Clar CL 300 Bivolt ativa

06- Ar condicionados

04- Cones

01 – Cabo montador antena da internet

01 – Cabo internet pequeno

02- Cabos internet grande

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17 .4                  FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO – MATRÍCULA

UNIDADE ESCOLAR                    Escola Municipal Bartolomeu Guedes
CÓDIGO 29047226

 

IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO

Nome do Aluno (A)                                                        TEL: (77)
Data de Nascimento Sexo Masc. (  ) Fem. (   )
Identificação única INEP NIS do aluno  
Naturalidade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço
 Serie/ano em que está sendo matriculado _____ ano – Vespertino

 

DOCUMENTO – Certidão de Nascimento. Modelo: antigo (   ) novo (  )

Termo Folha Livro                 Data de Exp.
Cartório: Comarca de Bom Jesus da Lapa
Matrícula:
RG SSP Data da expedição    /        /
CPF:

 

Termo de compromisso/declaração

Declaro ciente de minha responsabilidade perante a instituição de Ensino, que devo me manter informado (a) da vida escolar do (a) respectivo (a) aluno (a), acompanhando o processo de ensino aprendizagem. Comprometo-me também, pelo zelo e preservação do patrimônio desta escola: prédio, muros, salas, áreas de circulação, sanitários, mobiliários, equipamentos e outros bens, responsabilizando-me pela reparação de quaisquer danos ou prejuízos eventualmente causados pelo meu (a) filho (a).

Serra do Ramalho, Bahia, ___/ ___/ ______.

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Assinatura do pai ou responsável

 

17.5    FICHA DE DESEMPENHO DAS TURMAS – CONSELHO DE CLASSE DA UNIDADE

 

Objetivos do Conselho:

  • Promover uma visão abrangente do papel da avaliação no processo aprendizagem;
  • Valorizar o progresso individual do aluno, seu comportamento cognitivo, afetivo e social;
  • Reconhecer o contexto familiar em que o aluno está inserido;
  • Incentivar a autoanálise e auto avaliação dos profissionais de ensino;
  • Propiciar mudanças tanto na prática docente, no currículo e na dinâmica escolar;
  • Traçar metas para que as mudanças sugeridas sejam efetivamente realizadas.

 

SÉRIE/ANO: __________TURMA: _______TURNO_________________DATA:_____________

NOME DO LÍDER DA TRUMA: _____________________________________________________

  1. Quais as contribuições mais importantes que a escola traz para sua vida?

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  1. Quais os problemas mais relevantes na sala de aula (indisciplina/desinteresse) que contribui para o baixo rendimento da turma?

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  1. O que cada aluno pode fazer para melhorar o rendimento da sala?

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  1. O que os professores podem fazer para melhorar o rendimento da sala?

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  1. O que a direção/coordenação pode fazer para melhorar o rendimento da sala?

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  1. Sugestões:

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FICHA DE DESEMPENHO DAS TURMAS – CONSELHO DE CLASSE DA III UNIDADE

Objetivos do Conselho:

  • Promover uma visão abrangente do papel da avaliação no processo aprendizagem;
  • Valorizar o progresso individual do aluno, seu comportamento cognitivo, afetivo e social;
  • Reconhecer o contexto familiar em que o aluno está inserido;
  • Incentivar a autoanalise e auto avaliarão dos profissionais de ensino;
  • Propiciar mudanças, tanto na prática docente, no currículo e na dinâmica escolar;
  • Traçar metas para que as mudanças sugeridas sejam efetivamente realizadas.

 

PROFESSOR: ___________________________________________________________________

DISCIPLINA(s): ________________________ TURMA: _____________________

 

  1. Professor faça uma Análise Diagnóstica da Turma (Apontar causas ou sugerir hipótese de causas dos problemas que a turma apresenta para sugerir ações concretas ou atitudes que possam produzir modificações desejadas).

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  1. Professor, agora faça uma Auto-Avaliação sobre seu trabalho pedagógico (avanços, dificuldades, inovações, sucessos e falhas no bimestre).

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  1. Professor a partir dos resultados, Analise os Casos mais Relevantes da Turma (Citar casos de alunos para encaminharmos Equipe Pedagógica).

 

Aluno (a) Situação
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Professor:______________________               Data:____/____/____

 

“O que distingue aquele que consegue, daquele que não sai do lugar é o fazer”[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]