Secretaria Municipal de Educação de Serra do Ramalho Realiza 1ª Formação para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização

Secretaria Municipal de Educação de Serra do Ramalho Realiza 1ª Formação para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização

A secretária Municipal de Educação, representada pela Coordenadora Local Jeane Rufina realizou a primeira formação de todos os Assistentes de Alfabetização, seguindo com a programação para a eficaz execução do programa no município.

A Secretária Municipal de Educação, senhora Maria Aparecida Rosa para abrir a formação deu boas vindas aos Assistentes de Alfabetização, enfatizando o papel importante que este trabalho voluntário tem para a melhoria da aprendizagem das crianças nos anos em que o programa será aplicado.

O Programa Mais Alfabetização – PMALFA, instituído por meio da Portaria MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, é uma estratégia do Ministério da Educação – MEC, que visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.

O objetivo do PMALFA é fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização – para fins de leitura, escrita e matemática – dos estudantes no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental. Para isso, o Ministério da Educação garantirá apoio adicional – prioritariamente no turno regular – do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares não vulneráveis, ou de dez horas semanais para as unidades escolares vulneráveis.

O Programa Mais Alfabetização será implementado mediante apoio técnico e financeiro do MEC.

  1. a) O apoio técnico dar-se-á por meio de processos formativos, do auxílio do assistente de alfabetização às atividades estabelecidas e planejadas pelo professor alfabetizador, do monitoramento pedagógico e do sistema de gestão para redes prioritárias.
  2. b) O apoio financeiro às unidades escolares dar-se-á por meio da cobertura de despesas de custeio, via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, devendo ser empregado:

I – na aquisição de materiais de consumo e na contratação de serviços necessários às atividades previstas em ato normativo próprio; e

II – no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos assistentes de alfabetização, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades.

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