Atribuições

Compartilhe

I – Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações;

II – Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação a serem realizadas por exigência do Plano Municipal de Educação e/ou dos Fóruns Estadual ou Nacional de Educação;

III – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação;

IV – Zelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas ao Plano Municipal de Educação e também às Conferências Estadual e Nacional de Educação;

V – Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

VI – Acompanhar, junto a Câmara de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

VII – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio do monitoramento anual e avaliação periódica do mesmo.

Art. 54 – Lei Municipal nº 475 de 21 de dezembro 2020